Telemar deve pagar reparação de imóvel danificado após queda de antena de transmissão

Segundo o relator do processo, há nos autos vasta comprovação da culpa da empresa no acidente. O magistrado destacou ainda que o dano causado é irreparável e que, por isso, a liminar merece ser mantida

Fonte: TJCE

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A Telemar deve pagar R$ 45.633,17 para M.S.B., que teve parte da casa destruída após queda de antena de transmissão. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


Segundo os autos, em setembro de 2010, uma antena da Telemar, que estava em mau estado de conservação, caiu sobre a casa de M.S.B., destruindo parcialmente o imóvel. O morador disse ter entrado em contato com a empresa e apresentado orçamento para a reparação da residência, mas não obteve retorno. Sentindo-se prejudicado, em fevereiro do ano seguinte, ingressou na Justiça requerendo reparação pelos danos materiais e morais sofridos.


Ao julgar o caso, a juíza Rejane Eire Fernandes Alves, da Comarca de Paracuru, a 89 km de Fortaleza, concedeu liminar e determinou que a empresa de telefonia pagasse R$ 45.633,17 para reparar os danos. A magistrada levou em consideração laudo pericial que apontou o comprometimento do imóvel.


Objetivando suspender a decisão, a Telemar interpôs agravo de instrumento (nº 0078569-56.2012.8.06.0000) no TJCE. Alegou não ter tido culpa pelo ocorrido, uma vez que “o fato gerador do dano jamais poderia ter sido previsto, configurando-se hipótese de caso fortuito, em decorrência exclusiva de fenômeno natural”.


Ao analisar o recurso, no último dia 30, a 6ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Jucid Peixoto do Amaral, há nos autos vasta comprovação da culpa da empresa no acidente. O magistrado destacou ainda que o dano causado é irreparável e que, por isso, a liminar merece ser mantida.

Palavras-chave: Telemar; Imóvel Danificado; Reparação; Queda de Antena

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