Queda de energia elétrica impede festa e gera indenização

A consumidora alegou ter sofrido grandes prejuízos, uma vez que preparou o evento durante muitos meses, tendo sido frustrada em suas expectativas em função da queda de energia

Fonte: TJGO

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O juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, de Fazendas Públicas e Registros Públicos de Trindade condenou hoje (4) a Companhia Celg de Participações (Celgpar) a indenizar D.D.C. pela interrupção do fornecimento de energia elétrica no dia da festa de aniversário de 15 anos de sua filha. A empresa terá de pagar R$ 13.574,26 por danos materiais e R$ 6.780,00 por danos morais à consumidora, que alegou ter sofrido grandes  prejuízos, uma vez que preparou o evento durante muitos meses, tendo sido frustrada em suas expectativas em função da queda de energia.


O fato ocorreu em 25 de fevereiro do ano passado, na Vila Pai Eterno, onde a festa seria realizada. D.D.C. relatou ter sofrido constrangimento e vergonha diante de familiares e amigos, muitos dos quais vindos de longe. Também disse ter buscado auxílio da empresa, comunicando-lhe a interrupção do fornecimento sem, contudo, obter pronto-atendimento. Embora admitindo o ocorrido, a Celgpar sustentou não ter responsabilidade pelo fato uma vez que o motivo da interrupção foi a queima de um fusível decorrente de descarga elétrica ou curto-circuito.

 
Ao fixar a indenização por dano material, Éder Jorge observou que D.D.C. comprovou  prejuízo no mesmo valor. Quanto aos danos morais sofridos por ela, o magistrado comentou: “A  autora demandou enorme esforço no custeio da festa, para a qual, sem dúvidas, criou-se grande expectativa tendo em vista tratar-se de aniversário de 15 anos da filha, momento único na vida da família mas que, no entanto, restou frustrado em razão da omissão por parte da requerida”

Palavras-chave: Queda de Energia; Indenização; Festa; Prejuízo

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