Taxista preso com crack deve prestar serviço comunitário

Condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada e multa de dez dias

Fonte: Jornal Jurid

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“A prova produzida não socorre ao réu, mas ao contrário, lhe incrimina, não produzindo qualquer prova para afastar as versões dos policiais.” É o que diz a sentença na qual o juiz Luiz Fernando Migliori Prestes, da 22ª Vara Criminal da Barra Funda, julgou parcialmente procedente ação penal proposta pelo Ministério Público e condenou um taxista, preso com grande quantidade de droga.


De acordo com a denúncia, o réu H.G.M. estava em seu carro, estacionado em uma rua do bairro da Luz, região central de São Paulo, quando foi abordado por policiais militares que faziam ronda pela área. Ao revistarem o carro do suspeito, encontraram 98 porções e mais quatro tabletes de crack, além de R$ 1.067. Indagado sobre a droga, o taxista argumentou que não era sua, mas de uma passageira que teria acabado de descer do veículo para deixar uma criança com um parente.


Ao analisar o conjunto de provas produzidas nos autos, o magistrado estranhou o fato de parte do entorpecente ter sido encontrada no porta-objetos da porta do motorista. “É inimaginável admitir que sua ‘cliente’ distribuiu a droga pelo carro, inclusive no porta-objetos localizado a seu lado, na porta esquerda do veículo”, concluiu.


Diante desse fato, acabou por condená-lo a cumprir pena de dois anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de 250 dias-multa, no valor unitário mínimo. A condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada e multa de dez dias, também no mínimo legal. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade.
 

Processo nº 0079126-32.2012.8.26.0050

Palavras-chave: Taxista Preso Crack Serviço Comunitário Multa

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