Sustentações orais passam a ser feitas após a leitura do voto

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na manhã desta terça-feira, 15 de setembro, mudanças na dinâmica das sustentações orais feitas durante as sessões do CNMP.

Fonte: CNMP

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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou na manhã desta terça-feira, 15 de setembro, mudanças na dinâmica das sustentações orais feitas durante as sessões do CNMP. A partir de agora a manifestação dos interessados será realizada após a apresentação do relatório e do voto do conselheiro-relator, e não mais depois da leitura apenas do relatório, como ocorria.

Para a conselheira Taís Ferraz, responsável pela versão final da proposta de emenda regimental, ?a alteração dará maior celeridade às decisões do Conselho, pois permite que as partes desistam de fazer a sustentação oral caso não tenham divergências quanto ao voto do relator?.

Os conselheiros já começaram a adotar o novo posicionamento sobre o tema na sessão de hoje.

Confira aqui como fica o artigo 58 do Regimento Interno do CNMP após a aprovação da emenda.

Palavras-chave: voto

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