Suspenso julgamento de ação penal no STJ contra governador da Paraíba

Fonte: STF

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O ministro Sepúlveda Pertence deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 86015) impetrado em favor do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima. Com a decisão do ministro, fica suspenso o julgamento da Ação Penal nº 285 em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), previsto para amanhã, dia 1º de junho. A decisão vale até o julgamento final do HC impetrado pelo governador.

No pedido de liminar feito ao Supremo, o governador Cássio Cunha Lima informou que o julgamento no STJ poderia resultar em afastamento de seu mandato pelo suposto crime de difamação ocorrido durante a campanha eleitoral em 2002. Alegou que o processo chegou ao STJ sem que houvesse manifestação da Assembléia Legislativa do Estado, conforme determina a Constituição Estadual.

Na ação, Cássio Cunha Lima afirma que ?não houve solicitação de autorização, por parte do egrégio Superior Tribunal de Justiça, à Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, para a instauração de processo criminal?.

Ao julgar o caso, o ministro Sepúlveda Pertence reconheceu o perigo de demora para apreciação do pedido de liminar (periculum in mora) e determinou a suspensão provisória do curso da ação no STJ.

Processos relacionados:

HC-86015

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