Suspenso indiciamento de empresário e ex-candidato a deputado em São Paulo

Não se justifica a determinação do indiciamento de acusado quando já recebida a denúncia. A consideração foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao conceder liminar para sustar o indiciamento do empresário Carlos Alberto de Mello Caboclo, ex-presidente da Meca Sports Promoções e Produções de Eventos, de São Paulo, e também candidato a deputado federal nas eleições de 2002.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Não se justifica a determinação do indiciamento de acusado quando já recebida a denúncia. A consideração foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao conceder liminar para sustar o indiciamento do empresário Carlos Alberto de Mello Caboclo, ex-presidente da Meca Sports Promoções e Produções de Eventos, de São Paulo, e também candidato a deputado federal nas eleições de 2002.

O empresário foi denunciado pela prática de falsidade ideológica. Segundo a acusação, ele teria, na qualidade de representante legal da empresa, feito registrar em Carteira de Trabalho e Previdência Social de funcionária, data de admissão em emprego diversa da verdadeira.

No pedido de habeas-corpus dirigido ao STJ, ele requer que seja cassada a decisão do tribunal paulista que determinou a providência, afirmando ser ilegal, pois decretada quando concluída a fase policial e já recebida a denúncia. Em liminar, pediu que fosse sobrestado o seu indiciamento formal até o julgamento do mérito do habeas-corpus.

A liminar foi concedida. "Conforme entendimento desta Corte, não se justifica a determinação do indiciamento de acusado como conseqüência do recebimento da denúncia, porquanto trata-se de ato próprio da fase inquisitorial", observou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. "Assim, atento à jurisprudência prevalente nesta Corte, parece-me de fato presente e bem demonstrado o ?fumus boni iuris? necessário à concessão da medida urgente. Da mesma forma, o ?periculum in mora? é evidente, uma vez que iminente a realização do ato impugnado", acrescentou.

O presidente determinou, ainda, que a decisão fosse comunicada, com urgência, ao Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como à 3ª Vara Criminal da Comarca de Taubaté/SP, onde tramita a ação principal.

Rosângela Maria

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