Suspensa decisão que mandava o município de Betim (MG) pagar R$ 130 milhões em precatórios

Segundo o ministro, a decisão do TJMG – que revogou uma cautelar anteriormente concedida ao município e determinou o pagamento imediato dos precatórios – tem o potencial de causar lesão à ordem administrativa, à segurança e à economia públicas.

Fonte: STJ

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Reprodução: Pixabay.com

​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinava ao município de Betim o pagamento, em dez dias, de precatórios no valor de R$ 130 milhões.


Segundo o ministro, a decisão do TJMG – que revogou uma cautelar anteriormente concedida ao município e determinou o pagamento imediato dos precatórios – tem o potencial de causar lesão à ordem administrativa, à segurança e à economia públicas.


Para Humberto Martins, a decisão, "ao revogar a tutela de urgência cautelar concedida em apelação e restabelecer a exigibilidade do pagamento dos precatórios citados, em prazo exíguo (dez dias), que perpassam o montante de aproximadamente 10,03% da receita corrente líquida do município requerente para o exercício de 2020, acarretará a falência na prestação de diversos serviços públicos".


Os precatórios estavam suspensos até 13 de outubro por decisão de um juiz do TJMG, que afastou o depósito dos valores até o julgamento de mérito da apelação do município na ação popular que deu origem aos créditos.


No entanto, a 2ª Câmara Cível do tribunal mineiro deu provimento ao recurso dos autores da ação popular e determinou o pagamento dos valores em dez dias. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Prefeitura de Betim alegou a impossibilidade de cumprir a medida, tendo em vista os altos valores requisitados.


Serviços ameaç​ados


Segundo o ministro Humberto Martins, a prefeitura demonstrou que o montante requisitado corresponde a, aproximadamente, seis vezes os gastos municipais com medicamentos (R$ 25 milhões); duas vezes o valor empregado no combate à Covid-19 (R$ 74 milhões); três vezes a despesa com toda a assistência social (R$ 40 milhões), e duas vezes o custo anual de todas as 57 creches, que atendem a dez mil alunos (R$ 68 milhões).


Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que o pedido do município contém elementos concretos para comprovar a existência de risco aos interesses sociais protegidos pela lei que disciplina os pedidos de suspensão de liminar e de sentença.


O presidente do STJ citou que, caso o levantamento dos valores fosse mantido, segundo as informações prestadas pelo município, o serviço de alimentação de todos os 59 mil alunos da rede pública de ensino seria comprometido, e os gastos extras com a adaptação das escolas para o retorno das aulas presenciais também não poderiam ser feitos.


Entre outros problemas para a continuidade dos serviços públicos, a prefeitura mencionou a possibilidade de fechamento de pelo menos 150 leitos hospitalares e de redução de horas extras para os profissionais de saúde. Todas estas razões, afirmou o ministro, justificam a suspensão da decisão questionada pelo município, até o julgamento de mérito da apelação na ação popular.

Palavras-chave: Suspensão Decisão Pagamento Precatórios Lesão Ordem Administrativa

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