Suspensa decisão da Justiça do Amapá sobre reajuste de servidores

O ministro destacou que existem motivos suficientes para suspender liminarmente a determinação, considerando que o juiz também impôs multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento

Fonte: STF

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Por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, está suspensa a decisão do juiz da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá (AP) que ordenou ao Estado do Amapá o pagamento imediato de reajuste a servidores do Poder Judiciário. A decisão atende a uma Reclamação (Rcl 11961) ajuizada na Corte pelo Estado do Amapá contra a decisão que assegurou aos servidores revisão geral anual de 3% a ser pago imediatamente e com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 2011.


Para o Estado do Amapá, a determinação de pagamento desrespeita o entendimento do Supremo no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4, em que o Tribunal confirmou a aplicação do artigo 1º, da Lei 9.494/97 que impede a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Com a decisão, a Corte proibiu toda decisão cautelar que reclassifique ou equipare servidores públicos, conceda aumento, estenda vantagens ou ordene o pagamento de vencimentos.


Ao analisar o pedido, o ministro Peluso destacou que existem motivos suficientes para suspender liminarmente a determinação, considerando que o juiz também impôs multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Além disso, há o risco da impossibilidade de restituição ao Estado dos valores pagos caso o colegiado venha a ter um entendimento diferente do juiz.


Assim, o presidente concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão na ação. Em seguida, solicitou informações à Justiça amapaense.


 

Palavras-chave: Suspensão; Reajuste; Servidores; Restituição; Retroativo

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