Supremo restabelece pensão até decisão sobre união estável entre pensionista e funcionário público

Fonte: STF

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Uma pensionista de Rondônia obteve no Supremo Tribunal Federal o direito de voltar a receber o pagamento. Ela também conseguiu o direito de se defender perante o Tribunal de Contas da União (TCU) da acusação de que não mantinha união estável com o titular do benefício.

A questão foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança (MS 24927) impetrado por L.B.O. contra ato do TCU que determinou a suspensão do pagamento. O TCU alegou que não havia comprovação de que a pensionista era mesmo companheira do funcionário público I.V.S. e que não faria jus à pensão, embora o benefício tenha sido pago por quatro anos consecutivos.

Alegando ter comprovada a sua condição de companheira na união estável que manteve com o funcionário público, ela entrou no Supremo com um mandado de segurança para suspender o bloqueio da pensão. Argumentou que não teve direito ao contraditório e à ampla defesa, porque só tomou ciência da suspensão no pagamento quando foi ao banco e o valor do benefício não estava creditado.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, ministro Cezar Peluso, afirmou que está presente o direito líquido e certo da pensionista de se defender perante o TCU da acusação de que agira de má-fé ao requerer a pensão, antes que a mesma fosse suspensa. Esse direito ao devido processo legal, segundo o ministro, deve ser respeitado tanto nos procedimentos jurídicos como administrativos.

Já o ministro Marco Aurélio divergiu do relator, por considerar que no caso não houve ofensa ao devido processo legal, pois o procedimento de registro de pensão, como o de aposentadoria, não está sujeito, em princípio, ao contraditório. Ao TCU, salientou o ministro Marco Aurélio, cabe analisar a legalidade da concessão da aposentadoria.

Por maioria, então, o plenário acompanhou o voto do ministro Cezar Peluso para que a pensionista tenha seu benefício restabelecido e possa apresentar sua defesa junto ao TCU. Votaram contra a concessão da medida os ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim.

Processos relacionados:

MS-24927

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