Supremo recebe outro HC em defesa do empresário alemão Manfred Landgraf

Foi impetrado outro HC, requerendo a anulação da prisão preventiva para permitir que o empresário possa responder em liberdade às acusações de estelionato e falsificação de documentos que teria cometido na Alemanha.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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A defesa do alemão Manfred Landgraf impetrou novo Habeas Corpus (HC 84180), no Supremo Tribunal Federal, requerendo a anulação da prisão preventiva para permitir que o empresário possa responder em liberdade às acusações de estelionato e falsificação de documentos que teria cometido na Alemanha. A detenção - decretada com base no pedido de Extradição do governo alemão -, foi determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, em maio de 2003. Desde então, Landgraf está preso em Natal, no Rio Grande do Norte.

Outros dois HCs em defesa de Landgraf já foram impetrados no Supremo. O HC 83303 foi indeferido em sessão Plenária de outubro de 2003 e o HC 83688 teve seu seguimento negado em dezembro de 2003. Ambos já foram arquivados.

O novo HC tem pedido de liminar e sustenta que, se a prisão requerida para o alemão fosse para um brasileiro, e tivesse como base as ?mesmas informações truncadas, inverídicas e contraditórias que fundamentaram o pedido de Extradição, com certeza o mesmo estaria há muito tempo em liberdade?.

Alega que Landgraf é acusado por ?prováveis crimes, em tese praticados?, mas que em nenhum momento a justiça alemã apresentou ?prova clara e cristalina do delito praticado?. Diz, ainda, que não ficou provado que ele fugiu para Brasil por ser acusado de estelionato e falsificação de documentos em seu país, fundamento central para a decretação da prisão.

Segundo a defesa, Landgraf veio ao Brasil com sua esposa e dois filhos menores de idade, e sem qualquer empecilho legal que o impedisse de viajar. Admite que é incabível a concessão de liberdade provisória, fiança, liberdade vigiada e prisão domiciliar em casos de pedido de Extradição. Porém, alega que ?essa impossibilidade só decorre quando as condições para o pedido de prisão preventiva estão preenchidas?, o que não seria o caso. O relator do HC é o ministro Joaquim Barbosa.

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