Supremo permite que MP fique com cópia de documentos sobre Maluf recebidos da Suíça

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que permitiu ao Ministério Público (MP) ficar com cópia de documentos enviados pela Suíça, para instrução de um processo que corria contra o deputado federal Paulo Maluf para investigar a prática de condutas supostamente ilícitas.

Fonte: STF

Comentários: (0)




Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que permitiu ao Ministério Público (MP) ficar com cópia de documentos enviados pela Suíça, para instrução de um processo que corria contra o deputado federal Paulo Maluf para investigar a prática de condutas supostamente ilícitas.

O próprio MP pediu o arquivamento da Ação Penal (AP 483) contra Maluf, porque o processo tratava de suposto ilícito fiscal, e o tratado entre o Brasil e a Suíça proíbe a utilização dos documentos para esse fim. O MP, porém, pediu para manter cópias dos documentos recebidos, para que pudesse analisar seu conteúdo e, eventualmente, usar em outros processos.

O ministro Lewandowski acolheu o pedido do Ministério Público, afirmando que o tratado não proíbe o uso das informações para outros processos, desde que não seja sobre ilícitos fiscais.

A defesa de Maluf, então, recorreu dessa decisão do ministro e, diante do arquivamento da ação, pediu que esses documentos, provas consideradas ilícitas, fossem destruídos, conforme determina o novo Código de Processo Penal, em seu artigo 157.

O ministro Lewandowski manteve sua decisão, e foi acompanhado pela maioria dos ministros presentes à sessão. Para o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, nada impede que esses documentos sejam utilizados pelo Ministério Público em outras investigações, respeitando o acordo mantido com a Suíça, disse o ministro, ao acompanhar o relator. Se, por outro lado, os documentos forem utilizados contrariamente ao tratado, o juiz competente é quem vai dizer se eles podem ou não ser usados, concluiu o ministro.

Processo relacionado
AP 483

Palavras-chave: Maluf

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supremo-permite-que-mp-fique-com-copia-de-documentos-sobre-maluf-recebidos-da-suica

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid