Supremo mantém preso acusado de associação para o tráfico e assassinato

Márcio Batista da Silva, conhecido com Dinho Porquinho, teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 85260) negado pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator do caso.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Márcio Batista da Silva, conhecido com Dinho Porquinho, teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 85260) negado pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator do caso. A defesa pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Dinho fosse imediatamente posto em liberdade. No mérito do habeas corpus, os advogados pedem a anulação da decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que leva Márcio Batista à julgamento pelo Júri popular.

Dinho Porquinho é acusado de associação para o tráfico e homicídio qualificado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Depois de realizada a fase de instrução criminal, a 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro decidiu acolher a denúncia e determinou que o acusado seja julgado pelo Tribunal do Júri. Então, a defesa entrou com um recurso na 3ª Câmara Criminal do TJ/RJ, mas teve o pedido negado. Os advogados de Dinho Porquinho ainda recorreram sem sucesso ao Superior Tribunal de Justiça.

Para os advogados de Dinho Porquinho, a decisão do TJ/RJ teria violado a Constituição Federal por analisar o mérito de um caso que envolve crime doloso contra a vida. De acordo com a Carta Magna, apenas o Tribunal do Júri pode julgar alguém que é acusado de matar intencionalmente outra pessoa. ?Foi afirmado de forma taxativa pela 3ª Câmara Criminal do TJ/RJ que o paciente [Dinho porquinho] não apenas seria um traficante conhecido mas, também, teria determinado a morte das vítimas e contra elas teria atirado?, afirma a defesa.

Na decisão em que Sepúlveda Pertence negou a liberdade de Dinho Porquinho, o ministro explicou ?não concorrerem, à primeira vista, os pressupostos da liminar?.

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