Supremo mantém preso acusado de associação para o tráfico e assassinato
Márcio Batista da Silva, conhecido com Dinho Porquinho, teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 85260) negado pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator do caso.
Márcio Batista da Silva, conhecido com Dinho Porquinho, teve pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 85260) negado pelo ministro Sepúlveda Pertence, relator do caso. A defesa pedia ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Dinho fosse imediatamente posto em liberdade. No mérito do habeas corpus, os advogados pedem a anulação da decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que leva Márcio Batista à julgamento pelo Júri popular.
Dinho Porquinho é acusado de associação para o tráfico e homicídio qualificado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Depois de realizada a fase de instrução criminal, a 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro decidiu acolher a denúncia e determinou que o acusado seja julgado pelo Tribunal do Júri. Então, a defesa entrou com um recurso na 3ª Câmara Criminal do TJ/RJ, mas teve o pedido negado. Os advogados de Dinho Porquinho ainda recorreram sem sucesso ao Superior Tribunal de Justiça.
Para os advogados de Dinho Porquinho, a decisão do TJ/RJ teria violado a Constituição Federal por analisar o mérito de um caso que envolve crime doloso contra a vida. De acordo com a Carta Magna, apenas o Tribunal do Júri pode julgar alguém que é acusado de matar intencionalmente outra pessoa. ?Foi afirmado de forma taxativa pela 3ª Câmara Criminal do TJ/RJ que o paciente [Dinho porquinho] não apenas seria um traficante conhecido mas, também, teria determinado a morte das vítimas e contra elas teria atirado?, afirma a defesa.
Na decisão em que Sepúlveda Pertence negou a liberdade de Dinho Porquinho, o ministro explicou ?não concorrerem, à primeira vista, os pressupostos da liminar?.