Supremo mantém decreto de expulsão de nigeriano

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 82893) impetrado em favor do nigeriano John Nwolisa.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

Comentários: (0)




Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 82893) impetrado em favor do nigeriano John Nwolisa. Ele foi condenado por envolvimento em tráfico de entorpecentes (artigos 12 e 14 da Lei 6368/76), a uma pena de sete anos de reclusão e multa e, em seguida, foi determinada a sua expulsão do país, por meio de decreto presidencial.

No HC, a defesa pediu a revogação do decreto de expulsão sob o argumento de que o nigeriano reconheceu a paternidade de uma menina brasileira. Alegaram violação ao Estatuto do Estrangeiro e a princípios de direitos humanos e constitucionais caso a expulsão fosse mantida.

O relator do processo, ministro Cezar Peluso, que já havia indeferido liminar, negou o pedido do autor sustentando que o reconhecimento de filha após os fatos que justificaram a condenação do estrangeiro não seria motivo para suspensão do decreto de expulsão. Ele acrescentou que a filha nunca viveu sob a guarda do nigeriano.

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supremo-mantem-decreto-de-expulsao-de-nigeriano

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid