Supremo declina competência para julgar secretário da Presidência da República

Em julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 2044, relativo à denúncia de suposta prática de crimes contra a honra praticados pelo secretário especial de Agricultura e Pesca da Presidência da República.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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Em julgamento de questão de ordem no Inquérito (INQ) 2044, relativo à denúncia de suposta prática de crimes contra a honra praticados pelo secretário especial de Agricultura e Pesca da Presidência da República, José Fritsch, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (17/12) que o cargo não possui status de ministro e, portanto, não cabe à Corte julgá-lo.

José Fritsch foi denunciado pela prática de crimes contra a honra, previstos na Lei de Imprensa, supostamente ocorridos em 2000, quando o secretário era prefeito municipal de Chapecó (SC). A defesa alegou que as supostas ofensas que motivaram a denúncia teriam ocorrido durante debate político e sustentou a incompetência do juízo de primeiro grau para apreciar o caso, diante da prerrogativa de foro da função de secretário.

De acordo com a ação, o secretário é detentor de prerrogativa, garantia, vantagens e direitos equivalentes aos de ministro de Estado, segundo o artigo 38, parágrafo 1º, da Medida Provisória 103/03.

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que o caso não é da competência do Supremo. ?É que o secretário especial de Agricultura e Pesca não é ministro de Estado, conforme o parágrafo único do artigo 25 da Lei 10.683/03, com redação dada pela Lei 10.869/04?, explicou Pertence. ?Se o fosse, não precisaria a lei estender-lhe as prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos ministros?, completou o relator.

O Plenário seguiu, por maioria, o voto do relator. Apenas o ministro Joaquim Barbosa votou de forma divergente. Com a decisão, o Supremo determinou a devolução do processo ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

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