Supremo decide pela constitucionalidade da progressão de regime para condenados por crimes hediondos

Fonte: STF

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20 Comentários

Elaine advogada23/02/2006 18:38 Responder

Agora tranquem-se em casa mais do que já é de costume, pois serão abertas as portas para criminosos condenados por crimes hediondos que serão soltos com esse benefício dados pelos ilustrississsisssissimos ministros, quem é representado por esses ministros que aí estão não precisam de inimigos, eles já bastam.

Danilo Junqueira Corretor de Imoveis23/02/2006 19:43 Responder

Um pais que tem o presidente do STF e o ministro da justiça no nivel do nosso não precisa dizer mais nada. A população esta no salve-se quem puder, pois se dependermos deles para da proteção a população ficaremos todos a mercê dos bandidos.

Aureliano Professor e Juiz23/02/2006 20:55 Responder

A decisão do STF foi correta. Só pensam de forma diferente aqueles que entendem que a solução da criminalidade, ou, pelo menos, a sua mitigação, está na existência de penas privativas de liberdade mais duras, ou, do mesmo modo, a sua execução. O Ministro Carlos Brito deu um voto sucinto, mas esclarecedor, ao referir-se à vedação no sistema jurídico brasileiro da pena de morte e da prisão perpétua, tendo, assim, o nosso sistema optado pela regenerabilidade do condenado. E, na sequência, o voto dado pelo Ministro Pertence, como sempre de grande profundidade, mostrou o quanto ilusório são as penas e execuções exacerbadas, que não têm contríbuído para diminuição da criminalidade. Aliás, deve ser dito: não se combate a criminalidade pelos seus efeitos, mas pelas suas causas. É o mesmo que combater a doença, tomando remédio apenas para baixar a febre. Uma sociedade como a nossa - e não me refiro só à brasileira - contaminada pela desiguldade e pelo cultivo da burrice pelos meios de comunicação, com a propagação dos valores mais negativos, é extremamente difícil combater essa doença maldita que é a criminalidade. A Lei dos Crimes Hediondos, que tem mais de dez anos de vida, não conseguiu provar - é só examinar as estatísticas - que contribuiu para reduzir ou melhorar o índice de criminalidade. Temos que pensar em outras alternativas, até porque nenhuma sociedade é transformada pela lei; ela - a sociedade - se transforma pelos seus próprios valores, que devem ser cultivados a partir da família. As pessoas hoje já não estruturam famílias sólicas, fincadas em valores positivos. Apenas namoram! Bem. O assunto merece um debate mais ampla e profundo. Não pode ficar apenas na periferia do emocional. Envolve sociologia, política, política criminal, responsabilidade social e política de todos nós. Enfim, uma gama de variáveis, que se distanciem de uma histeria inconseqüente. A responsabilidade é de todos nós. Não é a lei que vai fazer a sociedade melhor. Somos nós mesmos.

paulo jose barbosa da silva policial civil e bacharel em direito24/02/2006 0:25 Responder

É uma decisão insana, que valoriza a impunidade no Brasil, paraíso de criminosos cruéis, que sabem que não serão punidos. Não venham os senhores "estudiosos" com tecnicismos infundadados de individualização da pena, pois isso é utópico no atual falidos sistemas judiciário e carcerário do Brasil. Precisamos de leis duras e da certeza do cumprimento da pena. E não de benefícios a monstros disfarçados de humanos. Somente quem teve uma filha ou mesmo a sua mãe estuprada pode entender a sensação mortal do bandido às soltas, gozando de nossa cara! Somente quem tem um amigo, filho ou parente drogado é quem pode saber qual o valor de um traficante batendo à sua porta para ofereçer a droga. Senhores, vamos moralizar o Brasil. Atitudes assim só nos envergonham e nos deixam mais órfãos de justiça.

Luiz Fusari engenheiro civil e estudante de direito24/02/2006 1:00 Responder

Enquanto o circo pega fogo, nossos doutos magistrados se empenham no discernimento do tipo e da qualidade da água que proveria a extinção do incêndio, onde, envolvidos no manto da sacralidade da justiça, se arvoram em uma erudição que engana apenas tolos, principalmente doutos tolos, que trafegam na dialética afrodisíaca da razão pura. Ok. Dois e dois são cinco porque está sendo dito mil vezes.

Fernando Henrique Pinto Juiz de Direito24/02/2006 2:05 Responder

Independentemente do mérito da decisão, com a qual, ao lado dos cinco Ministros vencidos, eu respeitosamente não concordo, ela possui resultado prático relevante, considerando que o sistema de progressão de regime brasileiro permite a primeira progressão com míseros 1/6 (um sexto) de pena cumprida, nova progressão com 1/6 (um sexto) do que falta (não do total), e que recentemente aboliu-se o exame criminológico como requisito para progressão – exigindo-se apenas bom comportamento e o cumprimento do aludido tempo de pena. O resultado é que, por exemplo, um indivíduo condenado à pena mínima por tráfico de entorpecentes (03 anos), não ficará preso nem 01 ano. Se aplicada a pena máxima brasileira para tráfico, que é 15 anos (normalmente para chefes de quadrilha, com apreensões de toneladas de droga), tal indivíduo não ficará mais de 03 anos preso. Para dar outro exemplo, um indivíduo que estupra uma menina de 02 anos de idade, resultando lesões corporais de natureza grave na mesma (por exemplo quando a vagina rompe e se une ao canal do ânus), se condenado à pena máxima (15 anos - já considerado o aumento de metade pelo fato da vítima ser menor de 14 anos), não ficará nem 05 anos preso, podendo estar no regime semi-aberto em pouco mais de 02 anos. Em mais um exemplo, um indivíduo que mate alguém pelas costas (ou por fogo, ou após tortura), se condenado à pena mínima do homicídio qualificado (12 anos), ficará preso efetivamente pouco mais de 03 anos. Se condenado à pena máxima de 30 anos (normalmente casos estarrecedores, que embrulham o estômago até de médicos legistas experientes), não ficará preso mais que 05 anos no regime fechado, e em no máximo 09 anos estará na rua. Já que sempre aparece quem tenha pena de facínoras como autores de crimes da espécie acima relatados, implora-se que o legislador brasileiro, com urgência, comece a ter um pouco de piedade da maioria da população brasileira, honesta e trabalhadora, e reforme a Lei de Execução Penal.

marco policial militar e bacharel em administraçao24/02/2006 8:10 Responder

Concordo com o professor Aureliano no tocante as causas do crime. Contudo, o caos está instalado em nossa sociedade. Se a reclusão não recupera uma marginal, a impunidade é um incentivo ao crime. Se 15 anos de prisão não recuperam ninguém, 3 anos muito menos,. Então para que prender, processar e julgar? Deixemos como está. Pra que policia e toda essa estrutura que só onera o Estado? Vamos mudar tudo! Se o individuo é um traficante, ao invés de prendê-lo, vamos encaminhá-lo a uma escola. Com certeza ele vai aceitar e ficar muito satisfeito e nunca mais retornará a praticar delitos. Meus amigos, teoria é uma coisa muito diferente da prática. Se a prisão não recupera ninguém, ao menos o tira do meio de nossas famílias e amigos. Com a exposição feita pelo MM Juiz Fernando Henrique Pinto (abaixo), estou começando a acreditar que o crime passará a compensar. Concordo que o problema da criminalidade só irá se resolver com distribuição de renda, na educação, na família e criação de valores, mas infelizmente isso esta um pouco distante da nossa realidade. A reestruturação da sociedade não se corrige da noite para o dia. Se a prisão não recupera ninguém, ao menos vamos tirar os tomates podres do balaio, separar o joio do trigo, ate que tal evolução alcance a todos os brasileiros. A segurança necessita de medidas imediatas e a sociedade clama pelo braço forte do Estado em seu favor, mas parece que a carruagem está na contramão e cada vez a lei é mais branda.

Clóvis Mendes funcionário público estadual24/02/2006 10:44 Responder

Quem concorda com a progressão de regime para condenados por crime hediondo certamente nunca teve uma filha, irmã ou mãe atacada e estuprada por um vagabundo, imbecil, que sem qualquer preocupação com os malefícios (?) da prisão, a submeteu a profunda dor e humilhação, deixando marcas perversas que o tempo não apaga. Quem concorda com a progressão nunca sentiu de perto a dor e o sofrimento de uma família que vê um jovem se acabar, dia após dia, no consumo de droga, vendendo tudo o que encontra dentro de casa para dar dinheiro para traficante. Esse é o Brasil da impunidade. E cada dia ficará pior, pois para assassinos, traficantes e ladrões, tudo! Para o trabalhador, homem de bem, assalariado, ah, que se dane!

ivo leonardo segurança24/02/2006 11:07 Responder

Acho a decisão do STF muito prematura, nenhum dos senhores se pusseram na posição de uma vitima que já sofreram por um crime deste. senhores me respondam se um bandido desses estuprassem suas filhas e mulheres qual seria suas opiniões ?

Raymundo Cortizo Sobrinho Delegado de Polícia e Professor de Direito24/02/2006 11:13 Responder

O argumento de que a nossa legislação criminal adotou o sistema da individualização da pena e o da regeneralização do recluso não serve para amparar a decisão do Supremo, visto que tais princípios nunca foram cumpridos, sempre contando com a conivência do próprio judiciário que é quem executa a pena. Logo, se o sistema carcerário não assegura a individualização da pena e não regenera ninguém, parece-me que a decisão da Suprema Corte não foi razoável, e totalmente indiferente aos anseios da sociedade de bem.

Diogo Jerônimo Martini Advogado24/02/2006 11:45 Responder

Em verdade, o Congresso Nacional Brasileiro não exerce de maneira digna a sua função constitucional, qual seja, "legislar". Digo isto porque a questão da progressão de regime nos crimes hediondos deveria ter sido solucionada através de uma modificação na Lei 8.072/90. A questão da progressão de regime não é muito simples, tendo em vista que não é plausível que um condenado, que passou 10 anos preso, em regime fechado (por exemplo), seja imediatamente posto em liberdade. Isto fatalmente o levaria a delinqüir novamente. No entanto, a progressão de regime, da forma como está sendo feita - apenas 1/6 da pena cumprida - não atinge a finalidade social para a qual a pena foi aplicada. O que falta em nosso país é uma ação do Poder Executivo, melhorando a estrutura para que sejam cumpridas as penas da forma como estão previstas na legislação e do Poder Legislativo, reformando a Lei de Execuções Penais e o próprio Código Penal, impondo maiores restrições à progressão de regime e dando maior poder ao Juiz para decidir sobre a conveniência ou não da progressão.

Antonio Mauricio Tavares Pereira Advogado24/02/2006 12:48 Responder

A Lei de Crimes Hediondo, com essa nova decisão pelo Pleno do STF, nos deixa preocupado, quanto aos referido crimes na lei especificada. Já não bastasse o próprio crime de tortura ter tal benefício, agora todos os crimes têm o benefício. Penso, que os Ministro da nossa mais alta Corte, deixaram a desejar na sua decisão. Se a própria Lei diz, que tais crimes são hediondos, repugnantes e crueis perante a sociedade, nada mais justo que, eles tenham um regime diferenciado daqueles que cometeram um crime menor. Se ali estão capitulados, enumerados e maldade da pessoa humana em seu mais alto grau de derespeito, como lhe beneficiar com tal progressão? trata-se de um total derespeito a ordem social, com a sociedade, que todo dia sofre e tenta sobreviver nessa selva de pedra. Se antes era de 2/3 cumprindo em regime fechado e agora de 1/6, tudo fica mais fácil, a tão famosa impunidade que reina em nosso país. Agora aqueles que se enquadram em tal benefício correrá para obtê-lo. Não há como conceber que seja igualitário a progressão de regimes para aquele que comete um crime comum, com um que comete com toda crueldade. A própria sociedade precisa e necessita dessa diferenciação, pois já foi dificil aceitar tal beneficio na Lei de Tortura e agora para todos os Crimes Hediondos e Equiparados. Deixo uma pergunta no ar, será que aqueles que mais sofrem com esse tipo de decisão, não tem o direito a manifestação?

Flavio Ribeiro da Costa Advogado Criminalista24/02/2006 12:54 Responder

Entendo, que o julgamento do caso, foi uma forma de afirmar os Direitos Fundamentais do individuo. Trepidante, mas o voto do Ministro Marco Aurelio, sustenta a necessidade de igualdade de tratamento correposdente entre crimes hediondos e o de tortura. Assim, a referida norma afrontava o princípio da individualização da pena e por ser cruél e desumano importava violação preceitos consitucionais. Espero que retorica combatida nao seja apenas simbólicas, mas efetivamente concreta. Agora é aguardar que o Senado edite uma resolução suspendendo a eficacia da lei nos termos decididos, com eficacia ex nunc.

HUGO ALVES DA COSTA FILHO Promotor de Justiça24/02/2006 13:32 Responder

É lastimável esta decisão do Supremo, pois permitir aos deliquentes de alta periculosidade, como homicidas, latrocidas, estupradores, sequestradores,etc, possam progredir de regime ao cumprirem 1/6 de suas penas, é um retrocesso sem precedentes na luta cotidiana contra estes delinquentes, espero que haja uma reação da sociedade para que o STF reavalie esse grave equívoco.

Jansen Comunien Advogado24/02/2006 16:20 Responder

A decisão do STF, é o reflexo da falta de uma política séria, por parte do Poder Executivo, de prevenção e combate a criminalidade, e da falta de condições mínimas para o cumprimento das penas, com um pouco mais de dignidade, pois nossas cadeias são verdadeiras masmorras, mas também, dar progressão é colocar mais polvóra nessa fogueira, acessa com a Lei 8.072/90, que não conseguiu diminuir a criminalidade, a qual apenas diminuirá com políticas sociais sérias, e não através de leis, vamos esperar para ver o resultado. . Recentemente, houve em Minas Gerais, uma séria questão acerca da questão, pois em Contagem-M.G. ocorreu que o juiz mandou soltar dezenas de condenados, ante a total precariedade da cadeia pública local.

Oscar Y. Nakashima Servidor Público Federal (Operador do Direito)24/02/2006 17:03 Responder

"Cruel e desumano" é não respeitar princípio basilar da dignidade da pessoa humana da VÍTIMA! Dizer que a decisão irá, em parte, resolver o problema da superlotação carcerária é usar o velho e repugnante chavão que “os fins justificam os meios”! Dizer que somente o criminoso de bom comportamento será beneficiado com a progressão é uma falácia: ora, um estuprador, na prisão, provavelmente cumprirá esse requisito, pois lá não terá crianças e mulheres para cometer novo estupro e aí será agraciado com essa benesse! Sob o falso manto de se estar cumprindo a “vontade” da constituição, pisa-se no cidadão de bem para beneficiar o marginal! Dizer que o cidadão não precisa se preocupar é estar vivendo em outro mundo, ou seja, o mundo idealizado por Platão. Foi acrescido mais munição para ser usada no arsenal do bandido! A sociedade civil tem o dever de mobilizar-se contra esse disparate jurídico!

Gilmar Jacob policial operacional24/02/2006 19:07 Responder

Como cidadãos devemos respeitar o prolatado pelo Excelentíssimos Doutores Ministros do STF sobre o assunto em pauta. O que ocorre é a enorme diferença entre trabalhar nos Gabinetes desconhecendo o que acontece nas ruas, favelas e becos, nas madrugadas, ou apenas sabendo acerca dos fatos lendo processos sem senti-los. Os policiais que têm contato com o crime, as resistências às prisões que os juízes duvidam que ocorram, a miséria, o mau cheiro sentido por estes policiais, as zonas de prostituição e tudo o mais de ruim que somente quem vai lá sabe como é divide as opiniões. A questão de haver ou não exame de cessação de periculosidade nada muda. Ou alguém já viu candidato a emprego dizer que na família há alcóolatras, doentes do coração, diabéticos. Duvido. O emprego é necessário, assim como a liberdade é boa. Em várias cidades do nosso sofrido país as consequências da decisão serão sentidas. Como disse um dos comentaristas sobre o assunto, se 15 anos de reclusão ou penitência não resgata o homem, o que dirá 3? Trabalhei com homicídios muitos anos e apesar da prevalência da Lei de Crimes Hediondos, deparei com muitos casos de criminosos que matava mais de uma dezena de pessoas acreditando apenas na impunidade, pois as dificuldades que a polícia encontra para arrolar testemunhas de crimes graves são imensas. Imaginemos agora que o delinquente saberá que não cumprirá a pena integralmente em regime fechado? As testemunhas que já temiam falar sobre os fatos agora terão motivo maior para calar o que sabem. O cumprimento da pena em um caso de homicídio simples não dará tempo nem da testemunha e do sentenciado esquecerem o fato. Quem testemunhou, quem está preso, onde, quando estará livre? Será temível o desenrolar dos acontecimentos. Certamente é previsível ocorrerem a denominada "justiça pelas próprias mãos". Um movimento popular seria bem visto pela sociedade para uma eventual revisão pelo Surepmo do julgado.

Luis Henrique dos Santos Bacharel em Direito24/02/2006 20:20 Responder

Ainda é cedo para sabermos as consequencias dessa decisão. A priori entendo estar correta tal decisõa com fulcro no princípio da igualdade, além do que dependerá de verificação individual, caso a caso. Além do que o Juiz nõa estará vinculado a tal decisõa dos Doutos Ministros.

Jesiel nascimento Advogado26/02/2006 0:55 Responder

É razoável que o leito se insurja contra a decisão proferida pela Côrte. Mas o operador do direito/dever de uma reflexão mais profunda, não pode tratar o tema de forma passional. O tempo não é a única condição para a progressão do regime prisional. É importante entender que a vedação até então existente, a par do casuísmo de sua criação, ameaçava muito mais do que o ser individualmente considerado. Colocava em risco toda a estrutura constitucional, na medida em que colidia com o princípio da dignidade da pessoa humana. não será a quantidade nem a gravidade dos açoites que farão do homem mau um ser recuperado ou o inibirão da prática do crime. Reflitam em alternativas como inteligência, rapidez e certeza da punição.

DR. EDUVIRGE MARIANO ADVOGADO26/02/2006 21:05 Responder

De bom grandoa decisão por maioria do STF no tocante a progressão de regime para "pessoas condenadas por delitos de natureza hedionda", pois terão que cumprirem apenas 1/6 das penas (ficando a critério do Juiz da vara de Execuções Penais) que analisará caso a caso. Não precisa a "sociedade" ficar em pânico com tal medida dos nossos Mandatários Maiores do Judiciário Pátrio. Pegunto o que foi que a Lei 8.072/90 resolveu em relação a criminalidade e a violência no País? Esta é Lei de crimes hediondos "é uma norma de um teor mal-elaborado, mal redigido, e de dificil compreensão", feita para agradar "a esta sociedade que hoje reclama da violência e que ela esquece de na base (em casa) educar os filhos, ensinando-os primeiramente a temer a Deus, honrar pai e mãe, o próximo e as autoridades constituídas. E como nada disso transmitem para os filhos "estes membros da sociedade (que hoje na sua quase maioria estão reclamando dos 06 ministros que tomarão a sábia decisão de tratamento igualitário), afirmando que irá aumentar a violência pois muitos latrocidas, estupradores, traficantes e outros meliantes irão para a a rua (com o benefício). Ora, acredito que a violência aumentou por pura revolta dos "errados" em sofrer na pele os castigos de uma lei tão perversa, quando seria mais justo uma pena dura contanto que com direito no caso da primariedade (e bons antecedentes), obtivessem uma reproche em menor escala, isto é, por que a pessoa que é presa com 06 cigarros de maconha será condenado a 03 anos de reclusão em regime integralmente fechado, e uma outra pessoa presa com 01 quilo de cocaína será condenado com a mesma reprimenda, ou seja, 03 anos. Esta horripilante lei não faz distinção nenhuma do "viciado traficante", do grande traficante", do "executor-mentor do crime de latrocínio e daquele que apenas se faz presente (mesmo que nas condições do art. 29 do Pergaminho Repressivo Pátrio). Esta miserável Lei, não distingue as pessoas boas e as más quando estas cometem crimes.

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