Supremo autoriza mensaleiro Jacinto Lamas a cumprir pena em casa

A Lei de Execução Penal prevê que o preso pode abater um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar e um dia a cada três dias trabalhados

Fonte: Veja

Comentários: (0)




O ministro Luís Roberto Barroso, novo relator do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) Jacinto Lamas a terminar de cumprir sua pena em prisão domiciliar. Condenado a cinco anos em regime semiaberto, Lamas conseguiu o direito de progressão de pena após a Justiça ter constatado que ele trabalhou e estudou enquanto cumpria sua sentença. Segundo a defesa do mensaleiro, Lamas completou três cursos de capacitação à distância e trabalhou quatro meses na empresa Mísula Engenharia.


A Lei de Execução Penal prevê que o preso pode abater um dia de pena a cada doze horas de frequência escolar e um dia a cada três dias trabalhados. “Verifico a existência de dias remidos pela realização de atividades laborativas e educacionais, devidamente comprovadas e reconhecidas pelas autoridades carcerárias”, afirmou o ministro Barroso, ao autorizar a progressão de regime. O ex-tesoureiro conseguiu o direito de migrar para o cumprimento de pena no regime aberto em 15 de junho, mas apenas nesta quinta-feira o STF oficializou o benefício ao mensaleiro.


Desde que foi condenado no julgamento do mensalão, Jacinto Lamas recebeu uma advertência de nível médio por ter usado parte do horário de trabalho para ir a uma igreja, fazer caminhadas fora do Complexo Penitenciário da Papuda e se encontrar com a mulher no estacionamento do local de trabalho. A sanção, porém, não teve influência no cálculo dos possíveis abatimentos da pena do mensaleiro.

Palavras-chave: direito penal lei de execução penal mensalão prisão domiciliar

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supremo-autoriza-mensaleiro-jacinto-lamas-a-cumprir-pena-em-casa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid