Supervia é condenada por queda de luminária na cabeça de passageira

Autora sofreu um corte profundo, ficando impossibilitada de trabalhar por uma semana

Fonte: TJRJ

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Supervia a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais, a uma usuária que foi atingida na cabeça por uma luminária quando esperava o trem na estação de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. A passageira Neuza Maria Campos de Farias, autora da ação, sofreu um corte profundo, ficando impossibilitada de trabalhar por sete dias.


Para o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, é dever da Supervia conduzir os passageiros de forma segura, desde o momento da partida até o da chegada, garantindo a incolumidade dos usuários.


“A transportadora descumpriu, portanto, sua obrigação de cautela inerente ao bom êxito do serviço prestado, gerando o dever de indenizar pelo ilícito cometido. A má prestação de serviço aos usuários de transporte ferroviário, incluídas aqui as precárias condições das estações de trem, é um fato que se mostra real e atual, conforme noticiado quase que diariamente pela mídia”, concluiu o magistrado. A decisão foi proferida no recurso da concessionária contra sentença da 3ª Vara Cível de Nova Iguaçu, que julgou procedente, em parte, pedido da passageira.

 


Processo: 0002217-24.2005.8.19.0038

Palavras-chave: Supervia; Luminária; Passageira; Condenação; Acidente

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