Supervia é condenada a pagar R$ 3 mil por falha na prestação de serviço
A Supervia foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, por falha na prestação do serviço. A decisão é dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A Supervia foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, por falha na prestação do serviço. A decisão é dos desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
No dia 7 de agosto de 2007, o trem no qual trafegava que fazia o percurso de Japeri a Central do Brasil, apresentou problemas mecânicos e parou entre as estações de Anchieta e Ricardo de Albuquerque.
Aconselhado pelo maquinista, Elson da Silva Francisco Junior caminhou pelos trilhos até Ricardo de Albuquerque, depois foi encaminhado à estação de Deodoro, onde obteve a informação de que o serviço estava suspenso e todos receberiam bilhetes válidos pelo prazo de cinco dias após a emissão. O autor da ação solicitou, no entanto, que lhe fosse devolvido o dinheiro para que pudesse seguir de ônibus até o trabalho, o que lhe foi negado por funcionário da empresa ré.
A relatora do processo, desembargadora Odete Knaack de Souza, ressaltou que "além da falha material devido à impossibilidade do apelado chegar ao seu destino no trem no qual trafegava, é a falha humana. A atitude do preposto da ré em se negar a devolver a quantia paga pela passagem para que o autor pudesse buscar outra opção de transporte, bem como o tratamento desrespeitoso e vexatório configuram, indubitavelmente, dano moral a ser reparado".
Processo nº 2009.001.17239