Rabecão pode ser penhorado para pagamento de dívida de funerária

Isto com o propósito de proteger a pequena empresa contra a privação de um bem sem o qual o objeto social fique inviabilizado, afirma.

Fonte: TJSC

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A Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em agravo de instrumento sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, negou provimento ao pleito da Funerária Nossa Senhora do Rosário, que pretendia desconstituir a penhora de uma camioneta GM Blazer, sob o argumento de que o rabecão seria essencial ao desenvolvimento de suas atividades.

Todavia, apontando a propriedade de cinco veículos automotores e, ainda, a existência de matriz no município de Lages-SC e filiais em São Joaquim-SC e Alfredo Wagner-SC, Boller afastou o caráter de essencialidade do veículo para o transporte de defuntos, esclarecendo que a interpretação jurisprudencial do art. 649 do CPC, vem estendendo a impenhorabilidade de livros, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão também às empresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Isto com o propósito de proteger a pequena empresa contra a privação de um bem sem o qual o objeto social fique inviabilizado, afirma.

Refutando a pretensão, o relator ainda asseverou que restam à agravante quatro veículos para o transporte de defuntos a serem remanejados entre seus três estabelecimentos, o que, quando muito, vai exigir-lhe melhor organização das atividades e, talvez, remotamente, a recusa a alguma atividade fúnebre, o que não implica inviabilidade de sua atividade, absolutamente.

Agravo de instrumento nº 2009.017728-1

Palavras-chave: penhorado

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