Instrutor será indenizado por ofensas

O instrutor de autoescola deverá ser indenizado moralmente em R$ 5 mil reais por ter sido ameaçado pelo ex-noivo de uma de suas alunas

Fonte: TJMG

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O instrutor de autoescola D.M.A.M. será indenizado em R$ 5 mil pelo ex-noivo de uma de suas alunas. D. recorreu à Justiça requerendo compensação por danos morais devido às ameaças que sofreu por parte de A.H.S, o ex-noivo, quando terminava de ministrar uma das aulas de direção à moça. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou decisão da juíza Iandára Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte.


Segundo o processo, no dia 15 de dezembro de 2008, D.M.A.M. estava terminando uma aula de direção com E.P.R., quando o ex-noivo da aluna, inconformado com o término do relacionamento, os surpreendeu. A.H.S. portava uma arma de fogo. Durante 40 minutos, o ex-noivo manteve a arma apontada para a cabeça do instrutor, fazendo ameaças de morte e dizendo ofensas.


O instrutor ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais sob o argumento de que teve sua honra afetada pelos gritos do agressor na frente de outras pessoas. Segundo ele, depois desse acontecimento, passou a ser motivo de chacota em seu local de trabalho, o que culminou com sua demissão. O instrutor relatou ainda que, com a ameaça de morte, passou a ter problemas para dormir, perturbado com a lembrança dos momentos de terror vivenciados.


Em sua defesa, A.H.S. alegou que sua atitude foi apenas um desabafo, e que se arrependeu posteriormente. O relator João Cancio, em seu voto, entendeu que ofensas e ameaças de morte em público caracterizam delito passível de indenização. Os desembargadores Corrêa Camargo e Guilherme Luciano Baeta Nunes votaram de acordo com o relator.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Ameaça; Instrutor; Autoescola; Ofensas

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