Supermercado é condenado a indenizar cliente constrangido por seguranças

A decisão fixou o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais. 

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou supermercado ao pagamento de indenização para cliente abordado por seguranças, fora do estabelecimento comercial. A decisão fixou o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.


De acordo com os autos, o homem havia se dirigido a um supermercado, próximo à sua residência, a fim de comprar um par de sandálias. Ele teria experimentado o produto, mas desistiu de levá-lo. Em seguida, ainda dentro do estabelecimento, os seguranças o questionaram sobre onde havia deixado as sandálias, momento em que respondeu que elas estavam no balcão da loja.


Posteriormente, já próximo à sua residência, o homem foi novamente questionado pelos funcionários. Então, retornou ao supermercado, sob olhares dos demais clientes, para demonstrar em que local havia deixado o produto.


Em sua defesa, o supermercado alegou que não houve excesso na abordagem ao cliente. Por outro lado, conforme consta na decisão, o réu deixou de apresentar as filmagens, as quais constituiriam prova irrefutável para o processo.


Ao analisar o caso, o magistrado considerou razoável a abordagem ao cliente suspeito, quando ele ainda estava dentro do estabelecimento. Todavia, “seguir o cliente na rua, questioná-lo, revistá-lo, afirmar que ele furtou e fazê-lo voltar à loja para mostrar onde deixou o produto ultrapassa, em muito, o mero exercício do direito do estabelecimento comercial, não devendo nem podendo ser compreendido como simples dissabor da vida cotidiana”, declarou.


A decisão da Turma Recursal foi unânime.


Acesse o PJe2 e confira o processo: 0703013-68.2022.8.07.0019

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Cliente Constrangido Seguranças

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