Supermercado deve indenizar cliente que escorregou em restos de alimentos

O estabelecimento deverá indenizar moral e materialmente em mais de R$ 17 mil reais a consumidora que sofreu lesão ao escorregar em cereais caídos no chão e cair

Fonte: TJSP

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A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado da cidade de Franca a pagar indenização por danos materiais e morais a uma consumidora que sofreu acidente no estabelecimento. A mulher teria escorregado em cereais caídos no piso e fraturando o braço esquerdo.


O supermercado alegava não haver provas suficientes de sua responsabilidade. No entanto, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, os elementos do processo comprovaram que o acidente aconteceu em razão dos restos de alimentos no piso.


A indenização para os danos materiais será de R$ 2.183,70, relativa aos gastos com despesas médicas. Os danos morais foram fixados em R$ 15 mil. “Evidencia-se que houve constrangimento e abalo emocional na autora, a qual se dirigiu ao supermercado para fazer compras e sofreu lesão grave consistente na fratura de um osso de seu punho esquerdo. Ela se submeteu a cirurgia e experimentou sofrimento durante o tratamento que perdurou por aproximadamente três meses, período em que ficou impossibilitada de trabalhar”, afirmou o relator.


No entanto, a 7ª Câmara entendeu ser descabida a reparação por dano estético, pois as fotografias juntadas ao processo não foram suficientes para comprovar a existência de deformidade.


A turma julgadora também foi composta pelos desembargadores Lineu Peinado e Luiz Antonio Costa. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 0013308-20.2011.8.26.0196

Palavras-chave: Consumidor; Acidente; Lesões; Estabelecimento comercial; Negligência

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