Postado em 21 de Novembro de 2012 - 19:20 - Lida 743 vezes
Supermercado deve indenizar cliente que escorregou em restos de alimentos
O estabelecimento deverá indenizar moral e materialmente em mais de R$ 17 mil reais a consumidora que sofreu lesão ao escorregar em cereais caídos no chão e cair
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