Súmula do STF assegura atuação do Ministério Público após descumprimento de transação penal

Proposta feita pela Procuradoria Geral da República foi pública no Diário de Justiça Eletrônico

Fonte: MPF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou no Diário de Justiça Eletrônico da última quarta-feira, 29 de outubro, a edição da Súmula Vinculante nº 35, elaborada a partir de proposta da Procuradoria Geral da República (PGR). A Súmula, aprovada por unanimidade pelo STF, deve evitar a controvérsia dos diversos tribunais do país sobre a continuidade de uma investigação pelo Ministério Público, mesmo após o descumprimento dos termos de transação penal.


A PGR argumentou que o entendimento do STF em relação ao tema já é no sentido de que, descumprida a transação penal proposta pelo Ministério Público, há um retorno do “status quo anterior” da investigação do caso, onde o MP poderá dar inicio à persecução penal, seja oferecendo denúncia ou instaurando inquérito.


No entanto, os principais tribunais do país têm divergido do entendimento da Corte superior, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A interpretação deste Tribunal tem sido no sentido de que, descumprida a transação penal, não é permitido o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público nem a responsabilização por crime de desobediência.


A proposta feita pela Procuradoria sustentou que a divergência entre os tribunais leva a uma insegurança jurídica, causada pela ausência de entendimento unificado sobre o tema, e provoca uma série de recursos e de habeas corpus. Além disso, a divergência causa grave afronta à legislação e ao próprio sistema penal.


A nova Súmula editada pelo STF deve unificar, a partir de agora, o entendimento sobre a matéria. A decisão destaca que a homologação de transação penal, prevista no artigo 76, da Lei 9.099/1995, não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


Súmula Vinculante – A súmula vinculante é um mecanismo que obriga juízes de todos os tribunais a seguirem o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre determinado assunto com jurisprudência consolidada. Com a decisão do STF, a súmula vinculante adquire força de lei e cria um vínculo jurídico, não podendo mais ser contrariada.


A norma busca assegurar o princípio da igualdade nesse tipo de julgamento, evitando que a mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações idênticas, gerando distorções na aplicação da lei. O mecanismo foi criado ainda para desafogar o STF, evitando que o tribunal continuasse a analisar grande número de processos gerados pelo mesmo fato, apesar da decisão tomada anteriormente pelos seus ministros.

Palavras-chave: Transação penal Súmula STF

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