Substituição de pena é negada para réu reincidente

Relator levou em consideração o fato do acusado ser reincidente em crime doloso, conforme a certidão de antecedentes, onde consta uma condenação pelo crime de associação para tráfico

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




Os desembargadores da Seção Criminal, por maioria, improveram os Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0001290-16.2010.8.12.0026 impetrado em favor de J.P.M.


Condenado pela prática do crime de ameaça, o acusado pugna pela substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, buscando a reforma do acórdão que negou provimento à apelação antes interposta.


Em seu voto, o relator do caso, Des. Carlos Eduardo Contar, ressaltou o fato do acusado ser reincidente em crime doloso, conforme se extrai da certidão de antecedentes, onde consta uma condenação pelo crime de associação para o tráfico, artigo 35, da Lei n° 11.343/06, ocorrida em data anterior ao delito ora analisado.

Palavras-chave: Reincidência; Crime; Associação para o tráfico; Homicídio doloso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/substituicao-de-pena-e-negada-para-reu-reincidente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid