STJ retoma julgamento polêmico sobre ICMS em energia para grandes consumidores

O procurador do Estado de Goiás Marcílio Ferreira Filho entende que o julgamento do tema é de suma relevância, além de tratar-se de uma questão bastante polêmica.

Fonte: João Camargo Neto

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar nesta quinta-feira (17) o julgamento de recurso que define se o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide na cobrança da chamada Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). O procurador do Estado de Goiás Marcílio Ferreira Filho entende que o julgamento do tema é de suma relevância, além de tratar-se de uma questão bastante polêmica.


A tarifa é paga pelos chamados “consumidores livres”, que, diferentemente dos consumidores comuns (cativos), compram energia diretamente dos fornecedores, por meio de livre negociação. O resultado poderá ter grande repercussão nas receitas estaduais.


O julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.163.020, no qual uma empresa contesta a cobrança de ICMS sobre a TUSD pelo estado do Rio Grande do Sul, teve início no dia 15 de setembro, mas foi suspenso após pedido de vista da ministra Regina Helena Costa. Apenas o relator, ministro Gurgel de Faria, votou até o momento, favorável à cobrança de ICMS.


“Apesar de alguns contribuintes alegarem a existência de precedentes do STJ, a matéria não foi enfrentada de forma sistematizada. Além disso, no início do julgamento, o primeiro voto foi favorável à Fazenda Pública, isto é, entendeu-se que o ICMS incide sobre a TUSD. Logo, isso indica que a matéria não está pacificada na Corte e que podemos ter um enfrentamento relevante e mais aprofundado da matéria”, afirma.


Para Marcílio, um ponto importante nessa discussão é a necessidade de cautela da advocacia e, consequentemente, na obtenção de liminares em favor dos contribuintes. Ele avalia que, como a matéria não está pacificada pelos tribunais, eventual liminar que defira o não pagamento até decisão final pode resultar em grande prejuízo ao contribuinte, caso a decisão final seja favorável ao Estado.


"É que, não tendo sido efetuado o pagamento ao longo do tempo em que a liminar estava vigente e vindo essa a ser revogada, o Fisco Estadual deverá cobrar o valor desse período, devidamente atualizado, além de juros e multa. O mais recomendável, em caso de deferimento de liminar, é depositar os valores controversos em juízo”, explica.


O julgamento desta quinta-feira deverá servir de importante referência para futuros processos nesse âmbito. “O assunto em si não terá desfecho definitivo com a decisão da 1ª Turma do STJ, mas servirá de importante julgado, especialmente na formação dos futuros julgados pelos tribunais locais e mesmo na busca de maior segurança jurídica”, acredita Marcílio.


Enviada por João Camargo Neto. E-mail: joaocamargoneto@joaocamargoneto.com.br

Palavras-chave: Julgamento ICMS Energia Elétrica Grandes Consumidores TUSD

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1 Comentários

Bruno Quaresma Sena Advogado23/03/2017 9:55 Responder

Bom dia, Dr. João! Antemão, cabe ressaltar a excelência do artigo. Mas como fica a questão suscitada aqui com o julgamento da REsp 1.163.020 que julgou procedente a incidência do ICMS sobre a TUSD e a TUST? A corrente sustentada até agora sofre algum tipo de enfraquecimento?

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