STJ recebe denúncia contra desembargador do TJBA e mais duas pessoas

Segundo a denúncia, apurou-se em inquérito ter o desembargador solicitado e recebido, do então prefeito de São Francisco do Conde, vantagem indevida para retardar o andamento de ação penal instaurada contra ele no TJBA

Fonte: STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o filho do magistrado e um ex-prefeito de São Francisco do Conde, pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva (os dois primeiros) e ativa (o último). A decisão foi unânime.


O colegiado, considerando a gravidade da infração imputada ao desembargador, seguiu o voto da relatora, ministra Eliana Calmon, para afastá-lo das funções perante o TJBA pelo prazo que perdurar a instrução criminal. A relatora ressaltou que o fato de o magistrado já ter sido afastado por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando da instauração de processo administrativo, não prejudica a decisão, pois a situação pode ser modificada na instância administrativa.


Segundo a denúncia, apurou-se em inquérito ter o desembargador solicitado e recebido, do então prefeito de São Francisco do Conde, vantagem indevida para retardar o andamento de ação penal instaurada contra ele no TJBA até o mês de maio de 2007. O acerto teria sido intermediado pelo filho do magistrado.


Gravação


Sobre a gravação ambiental que levou à instauração de investigação preliminar, a ministra destacou que o fato de ter sido realizada por terceiro não identificado não torna a prova ilegal, uma vez que, à luz do princípio da divisibilidade da ação penal de iniciativa pública, a identificação e eventual responsabilização do agente que atuou em nome e a mando do ex-prefeito pode ser feita em momento posterior.


A ministra rejeitou, ainda, a preliminar de inépcia da denúncia, ressaltando que a peça acusatória atende aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, na medida em que houve a exposição do fato considerado criminoso, as suas circunstâncias, a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes imputados.


Quanto ao fato de o inquérito ter sido instaurado a partir de denúncia anônima, a ministra Eliana Calmon lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reafirmando a aceitação da denúncia anônima, com as necessárias cautelas diante da previsão contida no inciso IV do artigo 5º da Constituição Federal.


“O STJ tem seguido a orientação firmada pela Suprema Corte. Na espécie em julgamento, a subprocuradora-geral da República agiu nos estritos limites definidos nos precedentes do STF, tendo requisitado a instauração de inquérito somente após constatada a realização de diligências preliminares que, num juízo sumário, apuraram a idoneidade da notícia”, concluiu a ministra.


Acervo probatório


Segundo a ministra Calmon, examinando-se a prova dos autos (gravação ambiental e depoimentos prestados perante comissão de desembargadores do TJBA), tem-se demonstrada a presença de indícios de prática de crime de corrupção passiva por parte do magistrado e seu filho.


Entendo que o exame em conjunto do acervo probatório produzido na fase preliminar da persecução criminal permite concluir, em juízo de admissibilidade da exordial acusatória, que os denunciados negociaram vantagem indevida com o fim de retardar o andamento da ação penal originária em trâmite perante o TJBA, praticando, em tese, o delito tipificado no artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal”, afirmou a relatora.


Quanto ao delito de corrupção ativa atribuído ao ex-prefeito, a ministra ressaltou que também há “robusta prova indiciária de que o denunciado, com o fim de retardar o andamento do feito contra si instaurado perante o TJBA, repassou voluntariamente o valor de R$ 350 mil aos outros dois denunciados”.

 

Palavras-chave: Denúncia; Corrupção; Infração; CNJ; Qualificação

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3 Comentários

Açucena Margarida Rosas Laranjeira Advogada01/12/2011 22:12 Responder

Que a lição sirva de exemplo para outros magistrados corruptos. Essas pessoas são remuneradas pelo povo trabalhador e que paga pesados tributos para mantê-los. E o povo merece, no mínimo, respeito.

Tô de olho Dedo-duro02/12/2011 0:01 Responder

Pelo menos os Tribunais Superiores deixaram o silêncio hermético sobre denúncias desse jaez, de auto-proteção na chamada \\\"preservação da imagem\\\". Devemos tudo isso a uma mulher dinâmica e desassombrada - a Ministra Eliana Calmon - que, como Corregedora Nacional de Justiça, escancarou as portas do Poder Judiciário para expor suas mazelas, deixando entrar recuperação da credibilidade do brasileiro. Como esse Desembargador baiano, existem inúmeros outros casos espalhados por aí, mas comentados apenas à boca pequena, sem divulgação das providências que já estariam sendo tomadas pelo CNJ.

dermival. advogado.02/12/2011 12:23 Responder

é presizo passar a limpo a magistratura, estirpando os pombos sujos, e readquirindo a confiança da sociedade.

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