STJ proíbe operação-padrão de policiais

Declarada ilegal a operação-padrão dos policiais, que provocaram transtornos em aeroportos e rodovias do país

Fonte: Jornal do Brasil

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A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (16) declarar ilegal a operação-padrão realizada por servidores da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal, que provocaram transtornos em aeroportos e rodovias do país.


A decisão, concedida em caráter liminar, proíbe a realização de operação-padrão, a convocação de servidores de outras funções para exercer as atividades dos grevistas e também qualquer medida que bloqueie o acesso de servidores ou cidadãos aos serviços. Na decisão, o ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, diz que a operação-padrão “é uma tática que provoca inegáveis perturbações no desempenho de quaisquer atividades administrativas”.


A liminar prevê multa diária de R$ 200 mil caso a decisão seja descumprida pelas entidades responsáveis pela organização das manifestações: Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (Sinpecpf) e Federação Nacional dos Servidores da Polícia Rodoviária Federal (Fenaprf).


O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a decisão de entrar com a ação na Justiça teve aval da presidenta Dilma Rousseff e é um recado para outras categorias em greve que adotem procedimentos semelhantes na prestação de serviços públicos. Segundo Adams, o governo deve entrar com novas ações caso novas operações-padrão sejam desencadeadas.


“A prática da operação-padrão é abusiva. Ela não pode ser exercida como instrumento de pressão. Seja porque a lei não prevê, seja porque é um desvio de finalidade e um abuso de poder contra o cidadão. Não é mais tolerável, aceitável, admissível que um servidor público ou um conjunto de servidores, para o fim de pressionar o governo, abuse de sua competência, de sua autoridade para fazer pressão”, disse.


O governo espera que, com a declaração de ilegalidade da operação-padrão, o Ministério da Justiça, a quem as duas forças policiais estão subordinadas, possa aplicar sanções administrativas aos servidores envolvidos.


“Entendemos que com a declaração da abusividade da operação, do desvio da finalidade, o Ministério da Justiça e os órgãos poderão também promover ações disciplinares contra os servidores que tiverem realizando esse abuso de competência, esse abuso de poder contra os cidadãos brasileiros”, disse.

Palavras-chave: Operação-padrão; Polícia; Transtornos; Ilegalidade

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