STJ nega liminar a acusada de pertencer a um grupo preso com mais de 110 kg de cocaína

Myrys Luana Rodrigues Farias, apontada pela polícia de Belém (PA) como articuladora do grupo comandado pelo maior distribuidor de cocaína do Pará nos últimos 10 anos, vai continuar presa.

Fonte: STJ

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Myrys Luana Rodrigues Farias, apontada pela polícia de Belém (PA) como articuladora do grupo comandado pelo maior distribuidor de cocaína do Pará nos últimos 10 anos, vai continuar presa. O ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu a liminar com a qual a defesa da acusada pretendia obter a liberdade provisória dela.

Segundo a Polícia Civil do Estado do Pará, ela e o companheiro foram presos em uma das etapas da Operação Mosaico, da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO). Manoel de Lima Rego, afirma a instituição, chefiava a rede de distribuição de drogas com a participação de traficantes presos no Complexo Penitenciário de Americano, em Santa Isabel do Pará, e com ramificações nos maiores polos produtores de cocaína da América Latina.

No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa da acusada argumenta a nulidade do decreto de prisão, por falta de fundamentação adequada a autorizar a prisão preventiva. De acordo com a defesa, nem o juiz nem o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) transcreveram o diálogo interceptado que permita concluir que há indícios suficientes de autoria no fato criminoso.

Ao apreciar o pedido, o ministro Carvalhido destacou parte do decreto de prisão que cita literalmente que, por meio de interceptações telefônicas, foi possível desencadear a operação que culminou na prisão de seis pessoas e na apreensão de 111 kg de cocaína. Na decisão, o ministro ressaltou, também, parte da decisão do TJPA. Para ele, nem a decisão de primeiro grau nem a do tribunal estadual ostentam qualquer ilegalidade manifesta a permitir a concessão de liminar. Além disso, entende que o pedido liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, cuja análise cabe à Quinta Turma. O relator é o ministro Napoleão Maia Filho.

 HC 176539

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