STJ mantém indisponibilidade de bens de Luiz Estevão

BRASÍLIA - Atendendo a pedido da União, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, manteve a indisponibilidade dos imóveis do Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão.

Fonte: O Globo

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BRASÍLIA - Atendendo a pedido da União, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, manteve a indisponibilidade dos imóveis do Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão. Os bens da construtora foram bloqueados pelo juiz da 12ª Vara Federal de São Paulo em razão dos fortes indícios de desvio de verba pública na construção da sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A União pediu ao STJ que suspendesse os efeitos do mandado de segurança concedido a Danilo Barardo de Souza, liberando um apartamento que o mutuário adquiriu do grupo, em 1999.

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o mandado de segurança de Danilo de Souza, para autorizar a transferência do apartamento por ele adquirido, por entender que a solicitação do juiz de São Paulo ao TJ/DF comunicando a indisponibilidade de todos os bens do Grupo OK teria sido irregular, por ter sido feita por meio de ofício, e não de carta rogatória, como determina o Código de Processo Civil.

Segundo o STJ, diante da possibilidade de a decisão servir de precedente para que todos os bens da construtora acabem voltando ao patrimônio do grupo acusado, "impõe-se o reconhecimento do grande potencial lesivo da decisão, apontado pela União em seu pedido, prejudicando ou até mesmo inviabilizando a eventual recomposição do patrimônio público na ação civil movida pelo Ministério Público". Por isso, o ministro suspendeu os efeitos da decisão do TJ/DF enquanto não for julgado um outro recurso da União.

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