STJ mantém depositado no BNB R$ 32 milhões que Arisa pretendia desbloquear

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido da empresa Arisa Agroindustrial e Reflorestadora S/A, que pretendia a liberação de R$ 32 milhões depositados no Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou pedido da empresa Arisa Agroindustrial e Reflorestadora S/A, que pretendia a liberação de R$ 32 milhões depositados no Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB). O ministro Edson Vidigal entendeu "descabida a pretensão da reclamante".

"Não há, como se pode notar, invasão de competência ou desrespeito à decisão dessa Corte. Ausentes os pressupostos necessários para a concessão da medida, nego seguimento à reclamação", decidiu o presidente Vidigal.

Inicialmente, a empresa entrou com um pedido de liminar contra o presidente do Tribunal de Justiça do Ceará com a alegação de que, nos autos da ação de indenização movida contra o Banco do Nordeste do Brasil S/A, foi concedida a seu favor a antecipação da tutela. Em janeiro de 1999, atendendo requerimento do banco, o presidente do TJ-CE determinou, mediante despacho, a suspensão do cumprimento da medida antecipatória.

A empresa impetrou mandado de segurança e obteve liminar para anular tal decisão. Inconformado, o banco entrou com agravo regimental e impetrou um novo mandado de segurança com pedido de liminar buscando atribuir efeito suspensivo ao agravo, no que foi atendido pelo presidente do TJ-CE, desembargador José Maria de Melo. A desembargadora Huguette Braquehais, ao apreciar o agravo regimental e o mandado de segurança impetrado pelo banco, julgou-os prejudicados.

Após a decisão da desembargadora, o banco entrou com um recurso ordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Barros Monteiro, relator do caso, negou seguimento ao recurso por considerá-lo incabível. A empresa, depois da decisão do STJ, requereu ao presidente do TJ-CE que fizesse respeitar a liminar concedida no mandado de segurança anterior, com cumprimento da tutela. O desembargador não conheceu do pedido, o que, no entendimento da empresa, invade matéria de competência do STJ.

Segundo a regra do artigo 187 do Regimento Interno do STJ, "para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões, caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público". Mas, ao examinar a reclamação da empresa, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, considerou que a matéria é restrita ao âmbito do Tribunal de Justiça cearense, uma vez que o relator aqui no STJ, ministro Barros Monteiro, negou-se a dar seguimento ao recurso movido pelo banco, por julgar não ser ele o recurso cabível no caso, não tendo havido, no Superior Tribunal, nenhuma decisão sobre o mérito da questão.

Assim, não tendo havido qualquer desrespeito à decisão do STJ, o presidente Edson Vidigal entendeu não ter cabimento a reclamação, sendo manifestamente descabida a pretensão da empresa reclamante.

Kena Kelly

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-mantem-depositado-no-bnb-r-32-milhoes-que-arisa-pretendia-desbloquear

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid