STJ mantém decisão que rejeitou denúncia contra jogador Romário

Fonte: Espaço Vital

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Por maioria de votos (4x1), a 5ª Turma do STJ manteve ontem a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou denúncia criminal apresentada contra o jogador Romário de Souza Faria, pela acusação de sonegação de imposto de renda. Com base em voto do ministro Arnaldo Esteves Lima, que havia pedido vista do processo, o colegiado considerou que, havendo prova no processo de que o suposto débito tributário do jogador ainda estava em discussão na Receita Federal, não era possível instaurar o processo penal contra ele.

Para a maioria do colegiado, "quando se trata de crime supostamente praticado contra a ordem tributária, não é possível instaurar o procedimento penal sem que tenha havido decisão administrativa definitiva, na qual tenha ficado reconhecida expressamente a exigibilidade do crédito tributário, bem como fique definido o valor devido".

Para os ministros, enquanto não for constituído, definitivamente, pelo órgão fazendário, o crédito tributário, não poderá entender-se caracterizado, no plano do direito penal, o crime contra a ordem tributária, previsto na lei do sistema tributário, pela falta dos elementos fundamentais que o caracterizam.

Quando o Ministério Público Federal apresentou a denúncia contra Romário, em junho de 2000, ainda se encontrava pendente de decisão, na Superintendência Regional do Rio de Janeiro da Receita Federal, recurso administrativo por meio do qual o jogador questionava o tributo cobrado de R$ 1.133.105,21. O débito teria sido supostamente apurado pela Receita, referente a imposto de renda que o jogador teria sonegado de suas declarações durante o ano de 1994, quando atuava no time holandês PSV Eindhoven.

A cifra referida, corrigida de dezembro de 1994 para hoje - sem juros - corresponde a R$ 3.595.741,77.

A denúncia contra Romário foi rejeitada nas duas instâncias anteriores. A 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia por não vislumbrar, no caso a alegada sonegação, e, se ela ocorreu, de qual valor seria o débito, bem como entendeu estarem omissos elementos essenciais à ampla defesa do réu. O MPF apresentou recurso ao TRF da 2ª Região (sediado no Rio de Janeiro), que foi negado, confirmando o entendimento de que a denúncia é inepta. (Resp nº 610136 - com informações do STJ e da base de dados do Espaço Vital).

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