STJ mantém afastamento do presidente da Assembleia Legislativa do AP

De acordo com a decisão, a suspensão dos trabalhos da CPI é precária e provisória, não provocando lesão ao interesse público

Fonte: STJ

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O deputado estadual M.R.S. deve permanecer afastado do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP). O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, negou nesta terça-feira (3) pedido do parlamentar para suspender a decisão que determinou seu afastamento.


Na decisão, Pargendler afirmou que o instituto da suspensão supõe ação de natureza civil movida contra o poder público ou seu agente. Para ele, não é o caso, que está sob jurisdição penal. “Uma decisão que, nesse nível, afasta do exercício de função administrativa um agente político está presumidamente afinada com a ordem pública”, afirmou o presidente do STJ. “Se ela está sujeita à reforma, só por meio de recurso esse resultado poderá ser alcançado”, concluiu.


CPI do MP suspensa


O ministro Ari Pargendler também negou pedido da ALAP e do deputado M.R.S. para suspender decisão que paralisou os trabalhos da CPI do Ministério Público. O desembargador Raimundo Vales, relator do mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público (MP) do Amapá no Tribunal de Justiça (TJ) do estado, concedeu liminar para suspender a CPI até o julgamento de mérito.


Vales entendeu que a ALAP não cumpriu o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição Federal, que trata da instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito. Segundo ele, não houve indicação de nenhum fato determinado a ser objeto de apuração pela casa legislativa, o que torna a portaria de instauração da CPI “ato eivado de ilegalidade e abusividade”.


O desembargador afirmou que instauração da CPI para apurar e fiscalizar diversos atos de gestão financeira do MP “curiosamente” ocorreu após a deflagração da Operação Eclésia, do MP e da Polícia Civil. O objetivo era apurar inúmeros indícios de irregularidades administrativas, como emissão de notas frias e contratação de empresas e funcionários fantasmas para desviar dinheiro público.


No pedido de suspensão de segurança impetrado no STJ, a ALAP e o deputado alegaram grave lesão à ordem e à economia pública. Sustentaram haver indevida interferência do Judiciário no legítimo direito de apuração do Poder Legislativo.


Pargendler negou o pedido por considerar que a suspensão dos trabalhos da CPI, decorrente de medida liminar, é precária e provisória, não provocando por ora grave lesão a interesse público. “Tudo recomenda que se aguarde o julgamento do mandado de segurança no TJ, antes de qualquer outra providência”, afirmou.


Prédio da ALAP


A ALAP e o deputado M.R.S.+ tiveram um pedido de suspensão de liminar e de sentença atendido pelo ministro Ari Pargendler. Ele suspendeu liminar concedida pelo desembargador Luiz Carlos, do TJAP, para impedir a prorrogação do contrato de locação do imóvel onde funciona a assembleia.


Pargendler entendeu que estava caracterizada a grave lesão à ordem administrativa porque a execução da liminar obrigava a imediata desocupação do imóvel, com a consequente paralisação dos serviços da ALAP até que outro local fosse alugado. Havia ainda o risco da obrigação de pagar indenização ao proprietário.

 

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SS 2596


SLS 1601

Palavras-chave: Afastamento; Política; Assembleia legislativa; Lesão; Interesse público

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