Médico será indenizado por ter sido vitima de acusações levianas

O médico será indenizado moralmente em mais de R$ 54 mil reais pelo seu cunhado que proferiu acusações levianas a respeito do autor

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um homem indenize o seu cunhado por formular acusações levianas a seu respeito.


O autor alegou que foi vitima de graves acusações, chamado de estuprador, safado e canalha, além de ter mantido relações sexuais com a mãe, irmã e filhas. As declarações foram divulgadas através de cartazes, panfletos e correspondências aos moradores da região onde vivia.


Além da condenação criminal já reconhecida, decorrente de injúria e difamação, requereu o ressarcimento pelos danos morais causados, já que sofreu intensamente com as acusações e, como médico, teve sua reputação e credibilidade abaladas.


O juiz Nacoul Badoiu Sahyoun, da 1ª Vara Cível de Ourinhos, condenou o réu a pagar a indenização de R$ 54.500 ao entender que a conduta produziu efeitos nefastos na vida pessoal e profissional do autor, médico renomado na região.


O cunhado recorreu da decisão sob o argumento de que a indenização deve ser suprimida ou ter seu valor reduzido, mas o relator do processo, desembargador Francisco Loreiro, entendeu que a quantia fixada revela-se bem adequada às peculiaridades do caso e não merece reparo.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Acusações levianas; Família

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2 Comentários

Beatriz Dreher Bridi advogada e funcionária pública estadual aposentada04/07/2012 21:51 Responder

- Achei até pouco o valor, pois a imagem de uma pessoa e profissional é durante anos construída e NINGUÉM tem o direito de levantar falsas acusações, fazer insinuações mendazes que denigrem a dignidade tanto pessoal como profissional de uma pessoa, e, segundo penso, NEM NO AMBITO FAMLIAR DIRETO E MEMSO COLATERAIS DESSA PESSOA. EMBORA A PUBLICIDADE SE RESTRINGISSE A TAL MEIO, NÃO DEIXARIA DE SER PUBLICIZADA, pois os colaterais poderiam levar adiante tal noticia falseada.

Beatriz Dreher Bridi advogada e funcionária pública estadual aposentada04/07/2012 22:01 Responder

continuando = Os Juízes deveriam arbitrar indenizações maiores, pois, no caso de meu conhecimento pessoal, os comentários difamatórios, caluniadores e inuriosos foram ,em regra, verbais, MAS acrescido de induzimento de terceiros via coação moral e corrupção financeira a declararem fatos contra o parente, por rixa familiar e assédio moral para OBRIGAREMA o difamado e caluniado a CONCORDAREM com atos arbitrários patrimoniais familiares.

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