STJ encaminha ao Supremo pedido para suspender fornecimento de medicamento

O estado solicita a suspensão da decisão com o argumento de que a medida ofende a ordem e a economia públicas ante a imposição do pagamento de alto custo sem prévio procedimento administrativo.

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, encaminhou com urgência ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido do Estado da Bahia e do Município de Camacan para suspender a entrega de medicamento Naglazyme para duas crianças do estado. Os entes estatais estão obrigados, por determinação da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Camacan, a fornecer terapia de reposição enzimática mediante a compra do medicamento em quantidade suficiente para o atendimento.

A decisão também obriga a formação de equipe multidisciplinar de fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, nutricionista e médico especializado no tratamento de reposição enzimática, bem como o fornecimento de transporte gratuito que viabilize o atendimento das crianças. O estado solicita a suspensão da decisão com o argumento de que a medida ofende a ordem e a economia públicas ante a imposição do pagamento de alto custo sem prévio procedimento administrativo.

O estado alega, ainda, que a decisão prioriza atendimento individual em detrimento de toda uma coletividade. ?Todo orçamento da saúde corre o risco de ser invertido, na medida em que praticamente toda semana o estado é compelido a refazer sua programação para atender demandas individuais?, alegou a defesa. O estado aponta o risco do efeito multiplicador de tais decisões, que impõem o direito de alguns terem acesso a medicamento importado de valor sempre elevado, sem que haja confiabilidade no tratamento.

Segundo o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, a questão jurídica em debate se encontra também sob a ótica constitucional. A liminar foi concedida com base constitucional, artigo 227 e 196, e infraconstitucional, artigos 4º e 11 do Estatuto da Criança e Adolescente. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. Segundo a orientação do STJ, havendo concorrência de matéria constitucional e infraconstitucional, o caso compete ao ministro presidente do STF.

Processo relacionado
SLS 1121

Palavras-chave: medicamento

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1 Comentários

Sinomar de Souza Castro Advogado01/10/2009 14:15 Responder

O Ministro Cesar tinha que se envergonhar. Saúde é um direito constitucional. Gostaria de saber se tal criança fosse o filho dele e ele fosse um trabalhador braçal. Porque o Ministro Cesar não se preocupa com os desvios dos gastos públicos, ou trabalhe para diminiur os seus salários, assim estaria cooperando com e economia do País, e não fazendo o papel de advogado do diabo como está. É saúde, é criança, é obrigação do Estado, sinta-se envergonhado Sr. Ministro.

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