Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça
Postado em 23 de Abril de 2004 - 07:02 - Lida 345 vezes
STJ defere pedido de acumulação de cargos de tabelião e vereador
Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram o recurso em mandado de segurança de Hilário Francisco Salvatori.
Com base na Constituição Federal, que autoriza a acumulação de cargo público com o mandato de vereador se houver compatibilidade de horários, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram o recurso em mandado de segurança de Hilário Francisco Salvatori. Ele recorreu ao STJ contra decisão que negou seu pedido de acumulação dos cargos de tabelião e vereador da cidade de Sarandi, no Rio Grande do Sul.Hilário Salvatori impetrou o mandado de segurança contra decisão da ...