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Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

STJ defere pedido de acumulação de cargos de tabelião e vereador

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram o recurso em mandado de segurança de Hilário Francisco Salvatori.

Com base na Constituição Federal, que autoriza a acumulação de cargo público com o mandato de vereador se houver compatibilidade de horários, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram o recurso em mandado de segurança de Hilário Francisco Salvatori. Ele recorreu ao STJ contra decisão que negou seu pedido de acumulação dos cargos de tabelião e vereador da cidade de Sarandi, no Rio Grande do Sul.Hilário Salvatori impetrou o mandado de segurança contra decisão da ...

Palavras-chave: mandado de segurança; tabelião; vereador; ministros Constituição Federal; servidor público