STJ: contribuição para caixa de assistência não é obrigatória

A contribuição para a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul (Cassems) não tem natureza tributária.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A contribuição para a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul (Cassems) não tem natureza tributária, uma vez que depende da livre adesão dos interessados. Segundo o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como não se pode exigir que as pessoas paguem contribuição à Caixa compulsoriamente, não se pode obrigar a entidade a prestar serviços a quem não lhe contribui.

A questão foi definida em um recurso de alguns procuradores e promotores de Justiça aposentados daquele estado tentando reverter decisão do Tribunal de Justiça mato-grossense que, em um mandado de segurança, reconheceu ser ilegal a cobrança da contribuição compulsória destinada à saúde, mas, em contrapartida, não permitindo aos impetrantes o direito de continuar a receber a assistência. Para o TJ, falta aos servidores inativos e a seus dependentes direito líquido e certo de receberem assistência à saúde pela Cassems, independentemente de contribuição.

Segundo os procuradores, eles teriam direito adquirido à manutenção da assistência à saúde, razão pela qual recorreram ao STJ. Argumentam que, enquanto em atividade, contribuíram para a previdência social, o que implica na retribuição das parcelas de aposentadoria e assistência à saúde.

Para o relator do recurso na Segunda Turma do STJ, ministro Castro Meira, a Constituição, em verdade, limita-se a conceituar a seguridade como um sistema integrado de ações que abrangem a saúde, a previdência e a assistência social. Não implica na obrigatoriedade da prestação de especial assistência social aos servidores públicos. "Na verdade, a contribuição para essa entidade não tem natureza tributária e, pois, cogente (racionalmente necessária). Decorre da livre adesão dos interessados, da mesma maneira como acontece com os diversos planos de saúde que têm sempre natureza complementar", entende.

Segundo Castro Meira, a contribuição para a seguridade não abrange o direito dos aposentados ao recebimento de assistência médica. "Se, por um lado, não pode a Caixa de Assistência exigir-lhes compulsoriamente o pagamento de contribuições que depende da livre adesão de cada servidor ? de outro, não está obrigada a prestar serviços a quem não contribui para o custeio das ações desenvolvidas por essa entidade".

Regina Célia Amaral

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