STJ concede habeas-corpus a acusado de participar da Operação Anaconda
Ele é acusado de participar do escândalo denominado Operação Anaconda, esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de decisões judiciais para beneficiar criminosos.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira (26) habeas-corpus ao agente da Polícia Federal César Herman Rodrigues. Ele é acusado de participar do escândalo denominado Operação Anaconda, esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de decisões judiciais para beneficiar criminosos.
César Herman ingressou no STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que expediu mandado de prisão contra ele. Por maioria, o TRF condenou o réu a dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de falsidade ideológica, quatro anos de reclusão por peculato (apropriação de valores em razão do cargo) e um ano de detenção por prevaricação (retardar ou deixar de praticar atos em benefício próprio), além de multa.
Ao STJ, Herman alegou que permaneceu soltou durante a instrução criminal e não ofereceu nenhum obstáculo às investigações. Pediu no habeas corpus o direito a liberdade até o esgotamento das instâncias ordinárias, ou em maior extensão, até o trânsito em julgado da condenação, com base no princípio da presunção da inocência.
A Quinta Turma concedeu o habeas corpus com base em reiteradas decisões do STJ que permite ao réu ficar em liberdade enquanto couber ainda recurso nas instâncias inferiores. O benefício é concedido, especialmente, se o réu não tumultuou o regular trâmite da instrução criminal.
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HC 60366