STJ analisa pedido de isenção de IPI para cargas transportadas em espaço de navio estrangeiro

A decisão levou a Fazenda Nacional a recorrer ao STJ, onde, na primeira sessão em que a matéria foi apreciada, o ministro Franciulli Netto pediu vista para melhor analisar o caso.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa na Segunda Turma pedido de isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias transportadas em espaços de navios estrangeiros mediante acordo de cooperação. A isenção, segundo a ministra Eliana Calmon ? relatora do processo interposto pela Fazenda Nacional contra a Wentex Têxtil S/A -, está prevista para produtos carregados por navios de bandeira brasileira ou por navios estrangeiros afretados por empresa nacional. O que não é o caso contestado pela Fazenda Nacional, que recorre de concessão dada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5ª Região) à Wentex.

O TRF 5ª Região entendeu que "o acordo firmado entre empresas de navegação nacionais e empresas estrangeiras, estabelecendo o uso dos espaços umas das outras, de maneira a fornecer cooperação e operação coordenada dos serviços para benefício mútuo, pode ser entendido como fretamento de navio ? exigido pelo art. 5º do Decreto-Lei 666/69".

A decisão levou a Fazenda Nacional a recorrer ao STJ, onde, na primeira sessão em que a matéria foi apreciada, o ministro Franciulli Netto pediu vista para melhor analisar o caso. A relatora votou pela incidência do imposto na situação em debate. Ela assevera que, para proteger o transporte marítimo nacional, o citado decreto-lei "instituiu uma espécie de reserva de mercado para os navios de bandeira brasileira, oferecendo aos seus usuários um favor fiscal", que é a não-incidência do IPI.

A ministra Eliana Calmon analisa que, ainda em 1969, o legislador não esqueceu uma situação que, passados mais de 30 anos, ainda não se alterou: a insuficiência de navios brasileiros. Por isso, "o decreto-lei contemplou algumas exceções, entre elas a utilização de navios estrangeiros sob a forma de afretamento". Por ser medida excepcional, exige-se prévia autorização. A Wentex, entretanto, realizou contrato particular com outra empresa, mas não avalizou o documento.

Além do mais, justificou a relatora em sessão, não se trata de afretamento total mas de uso de um espaço em navio estrangeiro. Cita, ainda, o conteúdo do artigo quinto do decreto-lei: "Para os fins do decreto-lei, considera-se navio de bandeira brasileira o navio afretado por empresa brasileira devidamente autorizada a funcionar no transporte de longo curso".

Ana Cristina Vilela

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