STJ analisa competência para julgar ação em que é parte membro de Tribunal de Contas

Fonte: STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou julgamento que vai decidir se é sua a competência para apreciar ação de improbidade administrativa (lesão ao erário por ato ou omissão) em que membro de Tribunal de Contas é parte. A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, manifestou em seu voto o entendimento de que não cabe ao STJ o julgamento. Ocorre que o ministro Paulo Gallotti chamou à reflexão dos demais ministros da Corte Especial julgamento de uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode alterar a competência do próprio STJ para o julgamento de agentes políticos.

A Reclamação nº 2138 contesta o processo de um ministro de Estado do governo Fernando Henrique Cardoso por improbidade administrativa. O ministro de Estado teria usado um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) e hospedado gratuitamente sua família em instalações federais. O advogado-geral da União argumentou que "agentes políticos" ? indivíduos eleitos ou nomeados por estes ? não poderiam ser processados por improbidade administrativa, mas apenas por crime de responsabilidade.

O julgamento da reclamação, que teve início em novembro de 2002, está interrompido pelo pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. O relator é o ministro Nelson Jobim que, em seu voto, acolheu a tese e declarou competente o STF, extinguindo o processo em curso na 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Sete ministros já votaram, três deles já aposentados. Apenas o ministro Carlos Velloso, agora também aposentado, foi contrário à reclamação. Votaram com o ministro Jobim os ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão e Cezar Peluso, o que já configura maioria do Plenário.

No STJ, após a ponderação do ministro Gallotti, votaram de acordo com o entendimento da ministra Laurita Vaz, pela ordem de julgamento, os ministros João Otávio de Noronha e Antônio de Pádua Ribeiro. O ministro Francisco Peçanha Martins pediu vista do processo para examinar melhor a questão. A próxima sessão da Corte Especial ocorre no dia 5 de abril, mas não há prazo para o julgamento da petição ser retomado.

Parcela indevida
O julgamento em curso na Corte Especial trata de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal do Estado de Goiás, contra onze pessoas e a Construtora OAS Ltda. O MPF alegou que termo aditivo celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do município de Goiânia e a Construtora OAS, no valor de quase R$ 12,5 milhões, formalizado sem licitação, causou prejuízo ao erário.

O grupo teria cometido o crime de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92. Sustenta o MPF também que os apontados devem, solidariamente, independentemente das sanções penais ou civis, ressarcir a União e o município de Goiânia da parcela paga indevidamente.

O processo tramitou na 6ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Provocado por recursos apresentados pelos supostos envolvidos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a incompetência daquele juízo, e a sua própria incompetência, para "julgar a ação civil por atos de improbidade administrativa e a respectiva ação cautelar de seqüestro e de indisponibilidade de bens, em razão de um dos acusados ser conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios".

O TRF concluiu pela competência do STJ, onde foi distribuído inicialmente ao ministro Antônio de Pádua Ribeiro. O ministro, no entanto, também afastou a competência do STJ para apreciar ação de improbidade administrativa regulada pela Lei 8.429/92, conforme entendimento já manifestado pela Corte Especial. De acordo com o ministro Pádua Ribeiro, como a ação de improbidade administrativa não tem caráter penal, mas civil, não se pode justificar o foro privilegiado previsto na Constituição Federal.

A partir daí, o ministro Pádua Ribeiro determinou o retorno dos autos à vara de origem. Houve recurso contra esta decisão e, por ter o relator assumido o cargo de corregedor nacional da Justiça, o processo foi redistribuído à ministra Laurita Vaz. Em dezembro do ano passado, a ministra declarou a incompetência do STJ para julgar a ação e determinou, novamente, a sua remessa para o Juízo de origem, em Goiás. Desta decisão, novo recurso interno, chamado de agravo regimental, foi proposto, o que levou o caso para a Corte Especial.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  Pet 2593

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