STJ afasta multa imposta ao ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz

Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) para excluir multa que havia sido determinada para o chefe do Poder Executivo (ex-governador Joaquim Roriz) e para a secretária de gestão administrativa que ocupava o cargo na gestão de Roriz. O governo entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que entendeu ser cabível a multa aplicada aos representantes da pessoa jurídica.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) para excluir multa que havia sido determinada para o chefe do Poder Executivo (ex-governador Joaquim Roriz) e para a secretária de gestão administrativa que ocupava o cargo na gestão de Roriz. O governo entrou com recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que entendeu ser cabível a multa aplicada aos representantes da pessoa jurídica.

A questão principal está relacionada à obrigação de cumprimento de um mandado de segurança em que o Distrito Federal foi condenado a incorporar o percentual de 84,32% (relativo ao Plano Collor) aos vencimentos de servidores públicos. Contudo, tanto o governador quanto a secretária de gestão administrativa foram citados no caso, sob pena de pagar multa diária no valor correspondente a 50% do salário mínimo.

Para o GDF, o governador e a secretária de administração não fazem parte do processo, não sendo titulares da ação. Assim, seria ilegal a multa diária imposta aos representantes do ente público, e o patrimônio pessoal deles não poderia ser onerado pelo descumprimento de uma decisão judicial.

O relator, ministro Jorge Mussi, entendeu que o Distrito Federal deve arcar com o ônus de retardar o seu débito e tem a obrigação de cumprir a determinação, acrescida do pagamento da multa. De acordo com o ministro, ?a extensão ao agente público de sanção coercitiva aplicada à Fazenda Pública está despida de juridicidade. (...) Inexistente norma expressa que alcance a pessoa física representante da pessoa jurídica de direito público, não há como manter o julgado no ponto?.

Os ministros da Quinta Turma acompanharam o entendimento do relator no sentido de afastar a multa diária imposta ao ex-governador do DF e à secretária de gestão administrativa à época.

Resp 747371

Palavras-chave: multa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-afasta-multa-imposta-ao-ex-governador-do-distrito-federal-joaquim-roriz

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid