STJ acolhe sugestão apresentada pela Comissão da Reforma do CPC do TJRS

Mecanismo foi adotado para reduzir a demanda e priorizar a qualidade no que tange à admissão do recurso extraordinário

Fonte: TJRS

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Acolhendo sugestão encaminhada pela Comissão de Reforma do Código de Processo Civil (CPC) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Ari Pargendler, encaminhou Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que institui a repercussão geral no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.


A PEC da repercussão geral transforma o parágrafo único do artigo 105 em parágrafo 2º e introduz o parágrafo 1º com a seguinte redação: No recurso especial o recorrente deverá demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.


Esse é o mesmo mecanismo adotado em 2007 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para reduzir a demanda e priorizar a qualidade no que tange à admissão do recurso extraordinário.


Histórico


A Comissão de Reforma do CPC do TJRS foi presidida pelo Desembargador Voltaire de Lima Moraes, à época 2º Vice-Presidente do TJRS. Também integraram a Comissão os Desembargadores Elaine Harzheim Macedo, Genaro José Baroni Borges, José Luiz Reis de Azambuja, João Moreno Pomar e Eugênio Facchini Neto, com apoio técnico da Secretaria das Comissões. A Comissão destinou-se a apresentar sugestões à relatoria da Câmara dos Deputados, visando a aperfeiçoar o Projeto de Lei que fora aprovado no Senado da República e agora tramita na Câmara. Várias propostas de aperfeiçoamento ao texto foram discutidas e aprovadas no âmbito da Comissão.


Além disso, o Desembargador Voltaire apresentou aos integrantes da Comissão uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que foi discutida e aprovada por todos, pois os problemas de mora na prestação jurisdicional devem também ser enfrentados à luz não somente das normas infraconstitucionais, mas também das constitucionais.


A necessidade da repercussão geral fundamenta-se no fato de que, atualmente, o STJ examina questões de baixa relevância jurídica, a exemplo da aplicação de multas de trânsito, comprometendo a razoável duração do processo.

Palavras-chave: Mecanismo; Sugestão; Reforma; Qualidade; Recurso extraordinário

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