STF vai decidir se Estado deve indenizar preso em situação degradante
O julgamento vai decidir se o Estado pode ser civilmente responsabilizado – e obrigado a pagar indenização – por danos morais causados a detentos submetidos a condições sub-humanas, degradantes ou insalubres, em presídios superlotados
O Supremo Tribunal Federal deve retomar e concluir, na próxima quarta-feira, dia 6, o julgamento no qual vai decidir se o Estado pode ser civilmente responsabilizado – e obrigado a pagar indenização – por danos morais causados a detentos submetidos a condições sub-humanas, degradantes ou insalubres, em presídios superlotados. O recurso extraordinário (RE 580.252), com repercussão geral reconhecida, é o primeiro item da pauta da sessão plenária, e já conta, pelo menos, com dois votos favoráveis à responsabilização estatal: o do ministro-relator Teori Zavascki, já proferido; o de Gilmar Mendes, que antecipou a sua posição na sessão interrompida no dia 3 de dezembro do ano passado.