STF vai decidir se Estado deve indenizar preso em situação degradante

O julgamento vai decidir se o Estado pode ser civilmente responsabilizado – e obrigado a pagar indenização – por danos morais causados a detentos submetidos a condições sub-humanas, degradantes ou insalubres, em presídios superlotados

Fonte: OAB/RJ

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O Supremo Tribunal Federal deve retomar e concluir, na próxima quarta-feira, dia 6, o julgamento no qual vai decidir se o Estado pode ser civilmente responsabilizado – e obrigado a pagar indenização – por danos morais causados a detentos submetidos a condições sub-humanas, degradantes ou insalubres, em presídios superlotados. O recurso extraordinário (RE 580.252), com repercussão geral reconhecida, é o primeiro item da pauta da sessão plenária, e já conta, pelo menos, com dois votos favoráveis à responsabilização estatal: o do ministro-relator Teori Zavascki, já proferido; o de Gilmar Mendes, que antecipou a sua posição na sessão interrompida no dia 3 de dezembro do ano passado. 

Palavras-chave: Indenização Estado Danos Morais Detentos Situação Degradante

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