STF suspende efeitos de liminares baianas sobre o teto remuneratório e a contribuição previdenciária de inativos
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para o Estado da Bahia nas Suspensões de Segurança (SS) 2393 e 2407.
O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para o Estado da Bahia nas Suspensões de Segurança (SS) 2393 e 2407. Com a decisão, as liminares concedidas nos Mandados de Segurança 13258-4/2004 e 13572-3/2004 ficam suspensas até o julgamento do mérito dos mandados.
Os mandados de segurança discutem o teto remuneratório (artigo 37, XI, CF/88) e a contribuição previdenciária dos inativos (artigo 40, parágrafo 18, CF/88) de acordo com a Emenda Constitucional nº 41/03. Em janeiro de 2004 o Estado baiano editou a Lei nº 9.003, para adequar os proventos e pensões dos servidores às novas regras constitucionais. E o Tribunal de Justiça da Bahia deferiu a liminar para suspender a execução da lei estadual.
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia ingressou com dois pedidos de suspensão de segurança, pedindo o afastamento urgente da eficácia das liminares, sob o argumento de que a não suspensão das liminares causará lesão à ordem administrativa e à economia pública.
O ministro Nelson Jobim ponderou que há necessidade de suspender os efeitos da liminar concedida em razão do denominado "efeito multiplicador" das decisões proferidas pelo TJ baiano. O ministro apontou, ainda, ser essa a orientação do Supremo, e deferiu a liminar.