STF suspende aumento de IPI de carros importados

Ministros concordaram em dar efeito retroativo (ex tunc) à suspensão, desde a publicação do decreto

Fonte: STF

Comentários: (4)




O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de carros importados, previsto no Decreto 7.567/2011, até que tenha transcorrido o prazo de noventa dias da edição da norma. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (20), no julgamento da medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4661).


A ação foi ajuizada na Corte pelo partido Democratas, que considera o decreto inconstitucional. Para a legenda, ao dar vigência imediata à nova tabela de incidência do IPI, em seu artigo 16, o decreto teria violado a garantia do cidadão-contribuinte de não ser surpreendido com o aumento de tributos.


Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, ao tratar sobre o IPI, o dispositivo deveria respeitar o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal, que para o ministro é uma garantia ao contribuinte contra o poder de tributar do Ente Público.


Os ministros concordaram em dar efeito retroativo (ex tunc) à suspensão, desde a publicação do decreto, vencido neste ponto o ministro Marco Aurélio.

 

Palavras-chave: IPI; Carros; Importação; Aumento; Suspensão; STF

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-suspende-aumento-de-ipi-de-carros-importados

4 Comentários

Antônio Advogado21/10/2011 15:50 Responder

Decisão Justa.

wilson coelho Auditor Fiscal e Acadêmico de Direito21/10/2011 16:07 Responder

Guido Mantega Fernando Damata Pimentel Aloizio Mercadante Sob meu ponto de vista esses três estão muito mal assessorados ou não sabem o que é do conhecimento de qualquer candidato a concurso de área fiscal, ainda que seja do nível médio. Estou absurdado.

Marlene Tavares advogada22/10/2011 22:12 Responder

Concordo com você Wilson. É uma lástima!!

Waldir Junior Engenheiro25/10/2011 21:20 Responder

Até agora nada de voltarem a cobrar as alíquotas anteriores ao decreto que aumentou o IPI... O sistema do SISCOMEX continua cobrando o IPI acrescido dos 30 pontos percentuais. Na publicação valeu de um dia para o outro. Agora desde o dia 20 e nada !

Conheça os produtos da Jurid