STF pode rever ação encerrada há 20 anos

O resultado de uma ação pode ser mudado quando não há mais recursos, se violado um direito fundamental?

Fonte: Folha Online

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O Supremo Tribunal Federal deve julgar hoje se um processo que transitou em julgado (sem possibilidade de recurso) há mais de 20 anos pode ser retomado.


Trata-se de uma investigação de paternidade movida pelo estudante de direito Diego Schmaltz, 30, de Brasília (DF). O processo original, de 1989, foi julgado improcedente porque o exame de DNA era caro demais para a mãe de Diego pagar.


O juiz, à época, considerou as demais provas insuficientes. Em 1996, porém, novo processo foi ajuizado, baseado em uma lei distrital do mesmo ano que estabeleceu que o Poder Público deveria custear o exame para quem não pudesse pagar.


A defesa do suposto pai de Diego, entretanto, afirmou que uma nova ação feriria o instituto da "coisa julgada" --decisões que não podem mais ser recorridas nem revistas em uma outra ação.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o argumento e considerou que uma nova ação geraria "intranquilidade social" por afetar a segurança jurídica, que pode ser traduzida como a confiança do cidadão nas decisões judiciais.


REPERCUSSÃO GERAL


É a primeira vez que o STF vai tratar do tema "relativização da coisa julgada" --o resultado de uma ação pode ser mudado quando não há mais recursos, se violado um direito fundamental?

 

No caso de Schmaltz, é alegado o direito à dignidade humana. "As pessoas têm direito de conhecer sua origem, têm direito ao nome", afirma Marcus Aurélio de Paiva, advogado de Schmaltz.


O tribunal reconheceu a repercussão geral da questão em casos de ações de paternidade negadas por que uma das partes não tinha condições materiais para produzir a prova.


Segundo os advogados Cândido da Silva Dinamarco e Bruno Carrilho Lopes, o que for decidido hoje dificilmente será estendido a outros casos, mesmo que envolvam direitos fundamentais.


"Relativizar a coisa julgada em nome de outro princípio de mesma magnitude não significa desprezá-la. Porém, se o STF ampliar a solução para outros casos, sem analisar os dados concretos, arriscará a segurança jurídica", afirma Dinamarco.


Apesar de ser a primeira vez que chega ao STF, a questão não é nova: segundo Lopes, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vem admitindo a relativização da coisa julgada em processos parecidos.


O relator do processo, ministro Antônio Dias Toffoli, votou a favor do recurso em 7 de abril. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luis Fux.


A Procuradoria-Geral da República já emitiu parecer favorável a Schmaltz.

Palavras-chave: Ação; STF; Repercussão Geral; DNA; Recurso; Julgamento

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6 Comentários

Vadislau Charczuk Bioticista, ambientalista, JUS-RESTAURISTA,21, POS-UNITI-UFRGS, CONSTITUCIONALISTA, SEC.POA, RESTING03/06/2011 9:16 Responder

BOM DIA A TODOS E TODAS!...DEUS QUEIRA QUE TENHA CHEGADA A HORA, DO \\\"SUPREMO\\\", DEFINITIVA-MENTE POSICIONAR-SE A FAVOR DO DIREITO À \\\"VIDA\\\" - MUITAS VEZES DESRESPEITADA E DESTRUIDA, PE-LOS-\\\"TAIS TRANSITADOS EM JULGA-DO, QUE DESRESPEITARAM ,E, AIN--DA, CONTINUAM DESRESPEITANDO A CF, OS DIREITOS HUMANOS, IN-DISPONÍVEIS E AS CONVIVÊNCIAS BIOAFETIVAS...E, NÃO SÓ OS\\\"DNA\\\" INDIVIDUAIS, MAS, O \\\"DNA DA CF, DO ESTADO DE DIREITO EFICAZ, DA JUSTIÇA! AÍ, SIM ESTAREMOS PREVILEGIANDO A \\\"SEGURANÇA JURIDICA\\\" PARANDO DE TUTELA-REM OS \\\"TAIS OPERADORES DE DI-REITO DE PLANTÃO, LEGALISTAS E PROCESSUALISTAS\\\" QUE CONSTRUI-RAM A \\\"NORMOSE DO STATUS QUO- 45% DE \\\"aprovação da justiça cliente-lista, perversa, profana, nefastas e so-ciopatética- MATERIALIZADA PELA ECATOMBE DO EFEITO ESTUFA - não só climatica, mas, moral, bioética, axiológica, econômico, política e socialmente! PORTANTO, OREMOS, REZEMOS, MEDITEMOS, MENTALIZE-MOS PARA QUE TODAS AS ENER-GIAS \\\"SUTIS , DIVINAS E SAGRADAS ILUMINEM OS MINISTROS EM FA-VOR DA VIDA, DA JUSTIÇA E DO ESTADO DE DIREITO EFICAZ!...

marco antonio adv 03/06/2011 11:44

afff. que texto é esse?

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO 03/06/2011 12:16

Olha, não sei si o próprio Vadislau Charczuk, consegue explicar, ou interpretar seu texto. Quanto à matéria, em comento, entendo que o STF vai sim rever a decisão, isto fundadas nas afirmações do proponente. Comungo com as ponderações do Sr. Robson Silva. Nossas escusas ao Sr. Vadislau. Obr

Vadislau Charczuk Bioticista, ambientalista, JUS-RESTAURISTA,21, POS-UNITI-UFRGS, CONSTITUCIONALISTA, SEC.POA, RESTING 04/06/2011 0:19

Caro Nobre Marco Antonio, é um texto de um livre pensasador s/fronteiras, mal-estar da cultura, precursor da criação do CNJ, par-ticipante da Restauração da Jus-tiça 21-UNICEF, ambientalista, biotecicista, holista e Zenbudista, preocupadíssimo com a NEGLI-GÊNCIA do Direito Positivista, que \\\"permitiu a materialização da ecatombe do mefeito estufa em todos os sentidos!... preocupado com os conteúdos e, não c/as formas sadomaso-quistas, cínicas e hipócritas dos \\\"tutores das NORMOSES DO STATUS QUO\\\"!... mas, sem ódio, e, tampouico rancor. Mas, c/profinda compaixão com os tais, e, amor c/ os que querem reconstruir um mundo cada vez melhor, visando, a sustentsabili-dade, a inclusão social, previle-giando-se a educação e a saúde de todos, ao invés dos \\\"direitos adquiridos inconstitucionais, etc., que, só \\\"previlegiam sem-pre aos mesmos, as custas da \\\"ecatombes de todas as ordens\\\"!...Só quero ter o direito de expressar a minha opinião! Perdo-me se não consigo fazer-me entender!

João Rosa Advogado 15/03/2014 20:56

Vadislau, pare de falar asneiras!

Vadislau Charczuk Ativista 25/07/2014 16:56

Caro, ALEGRE e VENERÁVEL MESTRE Jarosa, que diz-se meu amigo!.. Como gostaria de ter um \\\"AMIGO\\\" que DISSESSE TANTAS ASNEIRAS e todas INTEGRAL-MENTE acolhidas pelo STF via ACÓRDÃO RE 363.889/DF geran-do 165 páginas de PINGOS nos \\\"IS\\\", onde, em mais de 500 anos nenhum SÁBIO e tampouco INSTITUIÇÃO brasileira, mesmo as que SE DIGAM \\\"humanistas e fraternas\\\" , AINDA, entendam que ISTO É ASNEIRAS!?!?!.. Portanto, profunda COMPAIXÃO dos que AINDA, defendam as NORMOSES DO STATUS QUO :narcísico, sado-masoquista, só-cio-alopatèticamente ANTIBIÓ- TICO, PERVERSO E CORRUP- to ao invés, de mais Bioético, Probiíco, gentil, afetivo, inclusivo e sustentável pra que se possa conseguir-se um MUNDINHO CADA VEZ MELHOR PRA TO-D@S, aos quais dou UM BEJIÃO NO CORAÇÃO!...

Robson Silva Consultor Jurídico03/06/2011 10:52 Responder

Concordo em termos que a coisa julgada, quando fere direitos fundamentais do cidadão, possa ser revista pelo Judiciário, independentemente do tempo transcorrido, como a Decisão de Relator no Tribunal de 2º Grau, negando seguimento à Apelação, por exemplo, e sendo o prazo de Agravo Regimental superado in albis, começando a contagem de trânsito em julgado contra o Apelante, tornando-se coisa julgada irrecorrível. A jurisprudência também deveria, por Justiça, considerar que o cidadão prejudicado, sobretudo por Decisão equivocada do Relator (como por exemplo, no ingresso da APC, que mesmo no prazo legal do CPC, é considerada intempestiva porque o prazo se contaria a partir da retirada de cópias da Sentença para o Recurso e não da sua publicação no Diário de Justiça). É um erro que os Tribunais Estaduais cometem em favor da competência funcional do Relator - o que tem criado embaraços na prestação jurisdicional à inúmeras partes prejudicadas com a negativa de seguimento. Felizmente os Tribunais Superiores têm acolhido Mandado de Segurança contra tal interpretação neológica, se proposto no prazo do trânsito em Julgado. O que é nulo e inconstitucional, deveria mesmo ser imprescritível ou de prazo maior que o da Rescisõria.

marco antonio adv03/06/2011 11:57 Responder

Esse sim diz alguma coisa. O direito à paternidade ou a conhecer suas origens não deveria nunca transitar em julgado. Deve-se primar sempre pelo direito à dignidade da pessoa humana quando em confronto com a segurança juridica, posto que segurança jurídica deverá sempre ser assegurar um direito constitucional ofendido, como no caso supra mencionado. Isso sim é segurança jurídica, a certeza pelo cidadão jurisdicionado de que terá seu direito assegurado.

wilma souto maior pinto advogada,05/06/2011 14:01 Responder

Já nos posicionamos, em outra oportunidade, nesse Jornal, sobre a proposta que tramita no Congresso,de alteração da lei no que tange ao direito de uma pessoa ver reconhecida sua paternidade, independentemente de prazo decadencial. No caso em tela, o pretenso filho não tinha, àquela época condições financeiras para custear o exame do DNA e não havia lei que autorizasse o Estado a dispensar tal onus. Como não surgiu nenhuma hipótese elencada na legislação própria,a ensejar a propositura da ação Rescisória ,nada mais justo que o nosso Supremo reveja a matéria, dado a sua natureza tão relevante, para não só nesse caso como os de igual pretensão. É até oportuno se pensar numa Súmula para tratamento a casos semelhantes. EM RESPEITO AO DIREITO DE TODO SER HUMANO, DE VER RECONHECIDA SUA ORIGEM, FILIAÇÃO. LOGO É UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA, PARA SER CONCRETIZADA EM QUALQUER MOMENTO . OBVIAMENTE PRECEDIDA DA PERÍCIA PERTINENTE - DNA.

Vadislau Charczuk Bioceticista, Ambientalista, JusRestauretivista 21, Constitucionalista, Ativista e precursor na cria12/10/2012 0:37 Responder

POIS É!.. O que sempre quiz expressar está melhor dito nos CONTEÚDOSdos votos de alguns DD. MINISTROS DO SUPREMO: BARBOSA, CELSO MELLO e AYRES BRITO e outros!... os quais assino embaixo, e, acressento:... NÃO HÁ E NÃO DEVE HAVER \\\"NENHUM TRANSITADO EM JULGADO E TAMPOUCO PRESCRETIVIDADE\\\" QUANDO AGREDIREM QUAISQUER DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS INDISPONIVEIS - e, mais ainda, quando contra CRIANÇAS e IDOSOS!... Portanto, caros e nobres debatedores, JÁ TARDA mas, SE, humildemente, cada um de nós, e, SÓ ASSIM, será possível TENTARMOS RESGATARMOS A \\\"JUSTIÇA, SUA DIGNIDADE E A EFICÁCIA DO ESTADO \\\"republicano e democrático\\\" INEXISTENTE!... HOJE, CONFESSADO NOS CONTEUDOS DOS TAIS VOTOS!... UM BEIJO NOS CORAÇÕES DOS QUE, REALMENTE QUEREM, UM MUNDINHO CADA VEZ MELHOR!

Lourival Jorge dos santos Aposentado19/11/2012 16:46 Responder

Gostaria de ter conhecimento suficiente para dispensar um longo comentário apoiando os supra proferidos, mas como não tenho, fico imensamente honrado em acompanha-los e Parabeniza-los pela sapiência de V. Excelências. Parabéns.

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