STF nega princípio da insignificância em caso de contrabando de cigarros

Comerciante alegava que valor sonegado era inferior ao estabelecido por lei; ministro Fux alegou questões morais e sanitárias

Fonte: STF

Comentários: (0)




A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de habeas corpus formulado por um comerciante da cidade de Monte Carmelo (MG), denunciado pelo crime de contrabando de cigarros. A Turma entendeu que não se aplica ao caso o princípio da insignificância, como requeria o acusado.


No caso tratado pelo Habeas Corpus 121916, foram apreendidos dentro do bar do acusado um total de 1.401 maços de cigarro oriundos do Paraguai, seguindo denúncia por contrabando. A denúncia foi rejeitada por decisão da primeira instância da Justiça Federal, que aplicou ao caso o princípio da insignificância, uma vez que o valor de tributos não arrecadados com os cigarros totaliza montante inferior ao estabelecido pelo artigo 20 da Lei 10.522/2002. A lei em questão determina o arquivamento, mediante requerimento de procurador da Fazenda Nacional, das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil.


A decisão foi revertida pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que determinou o prosseguimento da ação penal, entendimento mantido em recurso interposto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). No STF, o acusado pede novamente a aplicação do princípio da insignificância ao crime.


Decisão


Segundo o relator do HC, ministro Luiz Fux, no caso da importação de cigarros com elisão de impostos ocorre um crime em que há uma lesão “bifronte”, que atinge não só a atividade arrecadatória do Estado, mas interesses públicos como a saúde e a atividade industrial. O crime de contrabando, diz o relator, é o que incide no caso, uma vez que há a proibição da importação da mercadoria pelas autoridades nacionais de saúde.


“O princípio da insignificância não incide na hipótese de contrabando de cigarros, tendo em vista que não é o valor material que se considera na espécie, mas os valores éticos e jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda”, afirma em seu voto.


O voto do relator denegando a ordem foi acompanhado na Turma por unanimidade.

Palavras-chave: contrabando princípio da insignificância

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-nega-principio-da-insignificancia-em-caso-de-contrabando-de-cigarros

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid