STF nega pedido para que CPMI do Cachoeira deixe de dispensar testemunhas que optem pelo silêncio

Os deputados argumentavam que o procedimento confrontava-se com o pleno exercício das prerrogativas do mandato parlamentar

Fonte: Agência Brasil

Comentários: (0)




O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o mandado de segurança impetrado pelos deputados O.L.(DEM-RS) e R.B. (PPS-PR) contra procedimento adotado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira de dispensar depoentes assim que eles manifestem a posição de ficar em silêncio.


Esse procedimento foi adotado pela presidência da comissão e referendado em votação no plenário da CPMI em julho. Os deputados alegaram no pedido que o procedimento confrontava-se com o pleno exercício das prerrogativas do mandato parlamentar.


Na decisão, a ministra Rosa Weber considerou o assunto interno do Poder Legislativo e se negou a interferir no funcionamento da comissão, alegando independência entre os Poderes. Segundo ela, os parlamentares tentaram reverter uma “decisão soberanamente tomada em votação majoritária do colegiado”. Ela não aceitou a tese de que há violação dos direitos dos parlamentares.


Hoje, a CPMI definiu os próximos quatros depoimentos a serem realizados na próxima semana. Por despacho do presidente da comissão, senador V.R. (PMDB-PB), foi convocado Hillner Braga Ananias, ex-segurança do senador cassado Demóstenes Torres.


Além dele, serão ouvidos o policial aposentado Aredes Correia Pires, o ex-presidente do Departamento de Trânsito (Detran) de Goiás, Edivaldo Cardoso de Paula, e a empresária R.P.. A reunião está marcada para a próxima quarta-feira (15), a partir das 10h15. A comissão também marcou uma sessão deliberativa para a próxima terça-feira (14).

Palavras-chave: Depoimento; Dispensa; Testemunhas; Silêncio; Operação monte carlo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-nega-pedido-para-que-cpmi-do-cachoeira-deixe-de-dispensar-testemunhas-que-optem-pelo-silencio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid