Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 10 de Agosto de 2012 - 13:30 - Lida 512 vezes
Exigibilidade. Contribuições sindicais.
Diversas atividades preponderantes. Artigo 581, § 1º, da CLT.
EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. DIVERSAS ATIVIDADES PREPONDERANTES. ARTIGO 581, § 1º, DA CLT. EXIGIBILIDADE. Em se tratando de demanda envolvendo representação sindical, a definição de categoria econômica encontra-se prevista no parágrafo 1º do art. 511 da CLT. O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade preponderante da empresa (arts. 570 e 581 da CLT). Verificando-se a realização pela empresa ré de diversas atividades econômicas, sem que se possa estabelecer qual ...