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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Exigibilidade. Contribuições sindicais.

Diversas atividades preponderantes. Artigo 581, § 1º, da CLT.

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. DIVERSAS ATIVIDADES PREPONDERANTES. ARTIGO 581, § 1º, DA CLT. EXIGIBILIDADE. Em se tratando de demanda envolvendo representação sindical, a definição de categoria econômica encontra-se prevista no parágrafo 1º do art. 511 da CLT. O enquadramento sindical, via de regra, é determinado pela atividade preponderante da empresa (arts. 570 e 581 da CLT). Verificando-se a realização pela empresa ré de diversas atividades econômicas, sem que se possa estabelecer qual ...

Palavras-chave: Ação trabalhista; Contribuição sindical; Exigibilidade; Atividade preponderante