STF não cumpre Lei de Acesso à Informação Pública

Após mais de 30 dias, a Lei ainda não foi cumprida justamente por quem a julgou constitucional

Fonte: Jornal do Brasil

Comentários: (1)




A Lei de Acesso à Informação Pública (Lei 12.527/2012) entrou em vigor no dia 16 de maio e menos de uma semana depois, no dia 22, em reunião Plenária, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que iria divulgar, integralmente e nominalmente, salários e vantagens recebidos pelos ministros e servidores da Corte, conforme determina a nova Lei.


Imediatamente, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que acumula as suas funções no STF e na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cumpriu a decisão da Corte maior do país e disponibilizou na página do tribunal eleitoral na internet o seu contracheque. A decisão soberana dos ministros da mais alta Corte de justiça do país já completou trinta dias mas até agora a lei não foi cumprida justamente por aqueles que a consideraram constitucional.


Preocupado com a lentidão do Supremo em disponibilizar os contracheques dos ministros, o presidente da OAB do Rio de Janeiro-RJ, Wadih Damous, enviou ofício ao presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, cobrando a imediata divulgação dos contracheques dos ministros e funcionários do tribunal, conforme determina a Lei de Acesso à Informação. No ofício, Damous lembra que o próprio STF decidiu, de forma unânime, divulgar a folha de pagamento de seus ministros e funcionários sem quaisquer restrições.


Ao comentar o atraso dos demais ministros do Supremo em cumprir a Lei de Aceso à Informação, Damous afirmou que os "vencimentos e salários pagos com o dinheiro do contribuinte não são informação confidencial, são de interesse público e, por isso, todos os magistrados, parlamentares e servidores públicos em geral devem ter os valores da sua remuneração revelados à sociedade". Ele lembrou que a nova Lei pode contribuir para tornar a democracia brasileira mais consistente ao estabelecer um relacionamento mais próximo entre o cidadão e o estado.


Para o presidente da OAB-RJ, atitude semelhante deve ser adotada imediatamente pelos demais tribunais brasileiros. Ele acrescentou que a nova Lei proporciona ao cidadão acesso às entranhas da burocracia estatal, jogando luz sobre setores e fatos obscuros da administração publica brasileira. "Os vencimentos acima do teto, as gratificações indevidas e outras mazelas tão comuns passam a ser do conhecimento público, o que vai dificultar a sua efetivação".

Palavras-chave: Lei de Acesso à informação; Cumprimento; Serviço público; Divulgação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-nao-cumpre-lei-de-acesso-a-informacao-publica

1 Comentários

wilma advogada29/06/2012 17:51 Responder

È ISSO AÍ Wadhi. Ho je mesmo tivessos a oportunidade de nos manifestarmos sobre a PEC que trata do TETO salarial. Quanto a essa matéria, fica a pergunta:se somos nós que pagamos, temos o direito de uma prestação de contas,;\\\" mutatis mutandis\\\" caberia, se fosse Sério, o nosso país, aos Tribunais de Contas a divulgação das despesas, detalhadamente, não só com o pagamento dos Servidores,do Supremo como todas as outras-Enfim aquela mesma prestação de contas que é exigida pelas instituições do País..Pasmem os Céus!!!!!!!!!!!!!!!!!

Conheça os produtos da Jurid